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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.118/2026

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. MARABÁ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2021-2024. LEI Nº 18.014/202MANIFESTAÇÕES DO NAP PELO RECONHECIMENTO DOS EFEITOS FINANCEIROS E MPCM PELA NÃO CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO PREVISTO NO ART. 29, V E VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. RESPEITADOS OS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUSENTE RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. PREJUÍZO AO CONTROLE PRÉVIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DAS DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONFORMIDADE. CIÊNCIA.

ACÓRDÃO Nº 49.118

Processo nº : 1.042002.2021.2.0010 de 18/11/2024

Município: Marabá

Unidade Gestora: Câmara

Ordenador/Responsável: Sebastião Miranda Filho - Prefeito no exercício de 2020

CPF: 156.553.772-68

Interessado: Ilker Moraes Ferreira - Presidente no exercício de 2025 CPF: 659.162.802-97 Advogado (a): Não há

Assunto: Fixação subsídio

MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. MARABÁ. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2021-2024. LEI Nº 18.014 /2021. MANIFESTAÇÕES DO NAP PELO RECONHECIMENTO DOS EFEITOS FINANCEIROS E MPCM PELA NÃO CONFORMIDADE. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO PREVISTO NO ART. 29, V E VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. RESPEITADOS OS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUSENTE RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. PREJUÍZO AO CONTROLE PRÉVIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DAS DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONFORMIDADE. CIÊNCIA.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: I - Pela conformidade da Lei nº 18.014 , de 29 de dezembro de 2021, que fixa os subsídios dos Vereadores de Marabá, para a legislatura 2021 a 2024, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em razão da observância dos requisitos constitucionais;

II - Dar ciência desta decisão ao relator das contas do Município de Marabá nos exercícios 2021 a 2024.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2026, na edição nº 2.124 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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