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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.128/2026

PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Lei nº 258/2023. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM. FAVORÁVEL. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA IGUAL AO DOS SERVIDORES E NA MESMA DATA BASE. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. COMPROVADA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ATENDIDO. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.

ACÓRDÃO Nº 49.128

PROCESSO Nº : 1.040002.2023.2.0011 (DATA DO INGRESSO: 02/05/2024)

MUNICÍPIO: LIMOEIRO DO AJURU

UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL

ORDENADOR RESPONSÁVEL: JOSÉ FERREIRA DA COSTA - PRESIDENTE (CPF (nº ocultado) )

ASSUNTO: REVISÃO GERAL/ SUBSÍDIO (VEREADORES)

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7O C/C ART.110, III DO ATO Nº 30 /2025-RITCM/PA)

MPCM/PA: ERIKA MONIQUE PARAENSE S. VASCONCELLOS - PROCURADORA EXERCÍCIO: 2023

EMENTA: PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Lei nº 258 /2023. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM. FAVORÁVEL. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA IGUAL AO DOS SERVIDORES E NA MESMA DATA BASE. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. COMPROVADA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ATENDIDO. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Resolução de Revisão Geral Anual dos Vereadores, sem comprovação de publicação no Portal da Transparência, comprovada na Imprensa Oficial.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2 . Analisar se a ausência de comprovação de publicação no Portal da Transparência compromete a análise de legalidade do ato normativo fixador de subsídios, em razão da inobservância da exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Acesso à Informação e da Instrução Normativa nº 11 /2021/TCMPA

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

3. A ausência de comprovação de publicação do ato normativo no Portal da Transparência não compromete a análise de legalidade,

considerando que houve divulgação na Imprensa Oficial. Todavia, tal falha enseja a emissão de alerta.

IV - CONCLUSÃO

4. CONFORMIDADE do ato. Alerta ao atual gestor. Ciência ao relator das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1. Por CONSIDERAR a CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Lei nº 258 /2023, de 18/04/2023, que concedeu revisão geral anual aos Vereadoresda Câmara do Município de Limoeiro do Ajuru percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento), a viger a partir de janeiro de 2023, uma vez observados os requisitos constitucionais e legais pertinentes;

2 . ALERTAR o atual gestor da Câmara Municipal, de modo a prevenir futuras ocorrências e consagrar o aspecto pedagógico das ações de controle para que atente quanto ao prazo de publicação dos atos de remuneração no Diário Oficial, em consonância com o

Art. 29, V da IN nº 02 /2022, bem como quanto à necessidade de alimentação e atualização contínua do Portal da Transparência, em conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Acesso à Informação e da Instrução Normativa nº 11 /2021/TCMPA, que disciplina os requisitos de transparência nos portais institucionais; e

3. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2021-2024.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/02/2026, na edição nº 2.128 DOE TCMPA.

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