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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.130/2026

PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2023. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM. FAVORÁVEL. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA IGUAL AO DOS SERVIDORES E NA MESMA DATA BASE. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO ATO NA IMPRENSA OFICIAL. PUBLICIDADE COMPROVADA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ATENDIDO. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.

ACÓRDÃO Nº 49.130

PROCESSO Nº : 1.003002.2023.2.0008 (DATA DO INGRESSO: 18/04/2024)

MUNICÍPIO: AFUÁ

UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL

ORDENADOR RESPONSÁVEL: PAULO RONALD F. PEREIRA - PRESIDENTE - de 01/01/2023 a 28/03/2023 (CPF (nº ocultado) )

INTERESSADO: ROLDÃO DE ALMEIDA LOBATO FILHO - PRESIDENTE 2025/2026 (CPF (nº ocultado) )

ASSUNTO: REVISÃO GERAL/ SUBSÍDIO (VEREADORES)

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7O C/C ART.110, III DO ATO Nº 30 /2025-RITCM/PA)

MPCM/PA: MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS - PROCURADORA

EXERCÍCIO: 2023

EMENTA: PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. RESOLUÇÃO Nº 01 /2023. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO NAP E DO MPCM. FAVORÁVEL. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA IGUAL AO DOS SERVIDORES E NA MESMA DATA BASE. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO ATO NA IMPRENSA OFICIAL. PUBLICIDADE COMPROVADA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ATENDIDO. REMESSA INTEMPESTIVA DO ATO AO TCM-PA. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA.

I - CONTEXTO FÁTICO

1 . Resolução de Revisão Geral Anual dos Vereadores, sem comprovação de publicação na Imprensa Oficial, comprovada publicidade no Portal da Transparência e com encaminhamento do ato fora do prazo regimental.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2 . Analisar se a ausência de comprovação de publicação na Imprensa Oficial compromete a análise de legalidade do ato normativo fixador de subsídios, em razão da inobservância do art. 29 da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA.

3. Examinar a possibilidade de aplicação de multa em razão da remessa intempestiva do ato a este Tribunal de Contas.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

4. A ausência de comprovação de publicação do ato normativo na Imprensa Oficial não compromete a análise de legalidade,

considerando que houve divulgação no Portal da Transparência. Todavia, tal falha enseja a emissão de alerta.

5. O ato foi encaminhado para este Tribunal, inobservando os prazos estabelecidos para a remessa obrigatória dos atos de revisão de subsídios. Assim,

considerando que não houve a garantia dos princípios.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1 . CONSIDERAR a CONFORMIDADE da Resolução nº 01 /2023, de 06/02/2023, que concedeu revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores do município de Afuá, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento), uma vez observados os requisitos constitucionais e legais pertinentes;

2 . ALERTAR o atual gestor da Câmara Municipal, de modo a prevenir futuras ocorrências e consagrar o aspecto pedagógico das ações de controle, sobre a necessidade de observar, nas futuras revisões gerais anuais, que atente para o prazo de remessa dos atos remuneratórios ao TCM-PA, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA e LC nº 109 /2016, bem como a publicação no Diário Oficial, em consonância com o

Art. 29, V, da referida IN; e

3. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2021-2024.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/02/2026, na edição nº 2.128 DOE TCMPA.

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