Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.141/2026
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ACÓRDÃO Nº 49.141
Processo nº 018314.2024.2.000
Município: Breves
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2024
Ordenadora: Doralice Câmara de Almeida - CPF Nº 234.531.252 - 15
Contador: Daniel Cezar Dias Albim - PC/PA Nº 4451643
MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.
1. Julga Regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016;
2. Expede Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 26/01/2026 a 30/01/2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. JULGAR regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão do Instituto de Previdência do Município de Breves, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Doralice Câmara de Almeida;
2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação pelas despesas ordenadas, no montante de R$-69.999.367,17 (sessenta e nove milhões e novecentos e noventa e nove mil e trezentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), onde se inclui o valor de R$ - 71.417,93 (setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e noventa e três centavos) de saldo em bancos para o exercício seguinte.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 26 a 30 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2026, na edição nº 2.134 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.