Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.142/2026
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ACÓRDÃO Nº 49.142
Processo nº 058401.2024.2.000
Município: Portel
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2024
Ordenador: Adriano Pereira Cardoso - CPF (nº ocultado)
Contador: Rômulo Victor de Lima Melo - CRC/PA Nº 15562
MPCM/PA: Procurador Marcos Vaz de Melo Maciel
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PORTEL. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.
1. Julga Regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016;
2. Expede Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 26/01/2026 a 30/01/2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. JULGAR regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão do Instituto de Previdência do Município de Portel, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Ordenador Adriano Pereira Cardoso;
2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação ao Ordenador, pelas despesas ordenadas no valor de R$-51.637.839,68 (cinquenta e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), onde se inclui o valor de R$ - 549.009,36 (quinhentos e quarenta e nove mil, nove reais e trinta e seis centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 26 a 30 de janeiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2026, na edição nº 2.134 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.