Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.146/2026
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. IPM DE CASTANHAL. EXERCÍCIO DE 2017. DEFESA APRESENTADA. PERSISTÊNCIA DE FALHAS. AGENTE ORDENADOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REMESSA À PREFEITURA, PARA CONSOLIDAÇÃO, DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORRETA APROPRIAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO UTILIZADA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO, NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE FISCAL VÁLIDO. CONTAS IRREGULARES. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. MULTAS. CIÊNCIA À PREFEITURA DE CASTANHAL, PARA PROVIDÊNCIAS.
ACÓRDÃO Nº 49.146
PROCESSO Nº 024323.2017.2.000
MUNICÍPIO: CASTANHAL
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2017
ORDENADORA: FÁTIMA CONCEIÇÃO RAMALHO TAKANO - CPF (nº ocultado)
MPCM: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ COSTA DE FREITAS GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. IPM DE CASTANHAL. EXERCÍCIO DE 2017. DEFESA APRESENTADA. PERSISTÊNCIA DE FALHAS. AGENTE ORDENADOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REMESSA À PREFEITURA, PARA CONSOLIDAÇÃO, DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORRETA APROPRIAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO UTILIZADA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO, NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE FISCAL VÁLIDO. CONTAS IRREGULARES. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. MULTAS. CIÊNCIA À PREFEITURA DE CASTANHAL, PARA PROVIDÊNCIAS.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do processo nº 024323.2017.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso III, alíneas "c" e "d", da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
DECISÃO:
I - JULGAR IRREGULARES as Contas Anuais de Gestão do Instituto de Previdência Municipal de Castanhal, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade da Sra. Fátima Conceição Ramalho Takano.
II - IMPUTAR à Sra. Fátima Conceição Ramalho Takano, o débito de R$-15.270.798,37, correspondente ao Agente Ordenador apurado no exercício, atualizado monetariamente, a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhido ao ERÁRIO no prazo de 60 (sessenta) dias com base no artigo 706,
§5º, do RI/TCM/PA.
III - APLICAR à ordenadora de despesas as multas abaixo relacionadas, que deverão ser recolhidas, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo 695, caput, do RI/TCM/PA.
Aos Cofres Públicos Municipais, na forma do artigo 712, inciso I, do RI/TCM/PA. Multa de 500 UPF-PA prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela ausência de comprovação da correta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais aos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social, na forma dos arts. 40, 195, I, "a", da Constituição Federal ; 15, I, 22, I e II, 30, I, "a" e "b", da Lei nº 8.212 /91; 35, da Lei nº 4.320 /64 e 50, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Multa de 300 UPF-PA prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela ausência de comprovação da Taxa de Administração utilizada para custeio das despesas realizadas no exercício (corrente e capital), nos termos do artigo 15, da Portaria MPS nº 402/08.
Ao FUMREAP, na forma do artigo 712, inciso II, do RI/TCM/PA.
Multa de 300 UPF-PA prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela Falta de comprovação da remessa à Prefeitura, para consolidação no Balanço Geral, dos lançamentos contábeis do exercício, em cumprimento aos artigos 4º e 5º da Resolução nº 11.534 /2014/TCM/PA.
Multa de 300 UPF-PA prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela inexistência de Certificado de Regularidade Fiscal válido, descumprindo o Decreto nº 3.788 /2001; a Portaria MPS nº 204/2008, bem como, os arts. 27, da Portaria MPS Nº 402/2008; 8º, da Orientação Normativa nº 02 /2009 e 3º, inciso I, alínea ¨e¨, da Instrução Normativa nº 2 /2016/TCM/PA.
IV - DETERMINAR que seja cientificada a Prefeitura Municipal de Castanhal, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal, no presente exercício, quanto à obrigatoriedade de adoção das providências de execução do valor apontado em alcance (R$ - 15.270.798,37), na forma do artigo 706,
§1º, do RI/TCM/PA (Ato nº 23 /2020), após o trânsito em julgado desta decisão, comprovando-a, junto ao TCM/PA, sob pena de comunicação do fato ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/02/2026, na edição nº 2.131 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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