Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.150/2026
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ACÓRDÃO Nº 49.150
Processo nº 1.013414.2023.2.0005
Município: Barcarena
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde - FMS
Assunto: Embargos Declaração com efeitos infringentes face Acórdão nº 46.874 /2025
Exercício: 2023
Ordenadoras: Eugênia Janis Chagas Teles - 01/01/2023 a 10/03/2023 - CPF (nº ocultado)
Mílvea Franciane Ferreira Carneiro - 11/03/2023 a 31/12/2023 - CPF (nº ocultado)
Advogados: Adrielly de Lima Lima - OAB/PA nº 32.118, e outros
Contador: Rômulo Augusto Corrêa Gomes - CRC/PA Nº 011032/O
MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES FACE AO ACÓRDÃO Nº 46.874 /2025. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARCARENA. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023.
1. Acolhe os Embargos de Declaração, conferindo-lhe Efeitos Infringentes;
2. Julga regulares, com fundamento no artigo 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Barcarena, de responsabilidade da ordenadora Eugênia Janis Chagas Teles, período de 01/01/2023 a 10/03/2023;
3. Julga regulares com ressalva, com fundamento no artigo 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Barcarena, de responsabilidade da ordenadora Mílvea Franciane Ferreira Carneiro, período de 11/03/2023 a 31/12/2023;
4. Aplica multa à ordenadora Mílvea Franciane Ferreira Carneiro, pela remessa com atraso dos arquivos contábeis dos meses de agosto e setembro, e expede Alvará de quitação às duas Ordenadoras.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 26/01/2026 a 30/01/2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. ACOLHER os Embargos de Declaração, conferindo-lhe Efeitos Infringentes, para modificar a decisão constante do Acórdão nº 46.874 /2025, para excluir da decisão embargada as impropriedades quanto a não remessa das execuções financeiras dos períodos ordenados, assim como excluir as multas em face desta falha, de ambas ordenadoras, e; manter a impropriedade e a multa quanto a remessa com atraso dos arquivos contábeis dos meses de agosto e setembro (59 e 28) dias, respectivamente, em relação a segunda ordenadora Mílvea Franciane Ferreira Carneiro;
2. JULGAR regulares, as contas de gestão da Ordenadora Eugênia Janis Chagas Teles, período de 01/01/2023 a 10/03/2023, nos termos do artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2916, e EXPEDIR Alvará de Quitação em nome da Ordenadora, no valor de R$-28.381.006,38 (vinte e oito milhões, trezentos e oitenta e um mil, seis reais e trinta e oito centavos);
3. JULGAR regulares com ressalva, as contas de gestão da Ordenadora Mílvea Franciane Ferreira Carneiro, período de 11/03/2023 a 31/12/2023, mantendo-se a ressalva em face da impropriedade quanto a remessa com atraso dos arquivos contábeis dos meses de agosto e setembro, do exercício, com recolhimento de multa ao FUMREAP/TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo nº 695, caput, no valor de 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, II, do Regimento Interno/TCM-PA, e:
3.1. ADVERTIR a ordenadora Mílvea Franciane Ferreira Carneiro, que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo nº 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal;
3.2. EXPEDIR Alvará de Quitação em nome de Mílvea Franciane Ferreira Carneiro, no valor de R$-163.381.631,95 (cento e sessenta e três milhões, trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e um mil e noventa e cinco centavos), onde se inclui o valor de R$ - 8.618.641,79 (oito milhões, seiscentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte, condicionado a comprovação do recolhimento da multa aplicada.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 26 a 30 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/02/2026, na edição nº 2.132 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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