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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.151/2026

PEDIDO DE REVISÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ - IPASEMAR. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO 4297/2022/TCM-PA. PERMANÊNCIA DA NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORA - PORTARIA 882/2017. DETERMINAÇÃO DE NÃO SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE APOSENTADORA. RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS 18/2018 E 15/2023. NECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE NOVO ATO DE APOSENTADORIA, LIVRE DAS INCONSISTÊNCIAS APONTADAS. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 49.151

Processo nº 1.042397.2017.2.0108

Município: Marabá

Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR

Assunto: Pedido de Revisão

Decisão Recorrida: Acórdão 41.297 , de 06/10/2022

Relator Originário: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

Rescindente: Nilvana Sampaio Monteiro Ximenes (CPF (nº ocultado) ) - Diretora Presidente do IPASEMAR

Interessada: Iarlete Nascimento Gomes (CPF (nº ocultado) )

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora de Contas: Vanessa Maria Lopes Madeira

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2017

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ - IPASEMAR. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO 41.297 /2022/TCM-PA. PERMANÊNCIA DA NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORA - PORTARIA 882/2017. DETERMINAÇÃO DE NÃO SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE APOSENTADORA. RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS 18 /2018 E 15 /2023. NECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE NOVO ATO DE APOSENTADORIA, LIVRE DAS INCONSISTÊNCIAS APONTADAS. DECISÃO UNÂNIME.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - CONHECER do Pedido de Revisão ao Acórdão 41.297 /2022/TCM-PA, formulado pela Sra. Nilvana Sampaio Monteiro Ximenes, Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, o qual firmou posição pela negativa de registro da aposentadoria da Sra. Iarlete Nascimento Gomes (Portaria 882/2017, de 16/11/2017);

II - No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Revisão, para MANTER a decisão contida no Acórdão 41.297 /2022/TCM-PA, permanecendo a negativa de registro do ato de aposentadoria da servidora Iarlete Nascimento Gomes;

III - DETERMINAR a não suspensão do pagamento da aposentadoria da servidora, com base no art. 672, parágrafo único do RI/TCM-PA, mantendo-se o pagamento até a edição de novo ato devidamente corrigido, com readequação do cálculo previdenciário;

IV - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para que o IPASEMAR submeta ao Tribunal novo processo, livre das falhas apontadas ou afastada a ilegalidade verificada, de acordo com os artigos 672 e 674 do RI/TCM-PA.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/02/2026, na edição nº 2.132 DOE TCMPA.

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