Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.152/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 003/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
ACÓRDÃO Nº 49.152
Processo nº 1.056001.2025.2.0006
Órgão: Prefeitura Municipal
Município: Peixe-Boi
Exercício: 2025
Assunto: Revogação Medida Cautelar Pregão Eletrônico - SRP Nº 003/2025
Responsável: João Pereira da Silva Neto - CPF (nº ocultado)
Conselheiro Relator: José Carlos Araújo
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 003/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO:
I - REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico - SRP Nº 003/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2025, nos termos do
Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM-PA;
II - DAR CIÊNCIA ao Gestor Municipal João Pereira da Silva Neto - CPF (nº ocultado) , a respeito da decisão;
III - ENCAMINHAR os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.
Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 3 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/02/2026, na edição nº 2.126 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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