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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.152/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 003/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

ACÓRDÃO Nº 49.152

Processo nº 1.056001.2025.2.0006

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Peixe-Boi

Exercício: 2025

Assunto: Revogação Medida Cautelar Pregão Eletrônico - SRP Nº 003/2025

Responsável: João Pereira da Silva Neto - CPF (nº ocultado)

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 003/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico - SRP Nº 003/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2025, nos termos do

Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM-PA;

II - DAR CIÊNCIA ao Gestor Municipal João Pereira da Silva Neto - CPF (nº ocultado) , a respeito da decisão;

III - ENCAMINHAR os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 3 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/02/2026, na edição nº 2.126 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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