Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.157/2026
REVOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. PUBLICAÇÃO DOS ITENS NOS SISTEMAS DO TCM/PA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES REMANESCENTES. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 49.157
Processo nº 1.017001.2025.2.0089
Município: Bragança
Órgão: Prefeitura Municipal
Assunto: Revogação de Decisão Cautelar
Exercício: 2025
Responsável: Mario Ribeiro Da Silva Júnior - CPF (nº ocultado)
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: REVOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. PUBLICAÇÃO DOS ITENS NOS SISTEMAS DO TCM/PA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES REMANESCENTES. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da emissão de medida cautelar em desfavor do Sr. Mario Ribeiro Da Silva Júnior, prefeito de Bragança, pela ausência de publicação no mural de licitações dos contratos:
Instado no decisório a cumprir a obrigação de publicar os procedimentos licitatórios, no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de suspensão da execução de seus objetos, inclusive de todos os atos dele decorrentes, em especial, os que se referem a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas, o responsável assim o fez, no prazo estipulado, conforme verificações técnicas atestando a publicação dos certames, pelo que DETERMINEI A REVOGAÇÃO da Medida Cautelar em referência.
Encaminhei os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediat a comunicação da decisão revogatória, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA. Logo, cumprindo determinação do
Art. 95,
§1º, da Lei Orgânica deste Tribunal (LC Nº 109 /2016), submeti a decisão monocrática anteriormente prolatada a homologação deste Tribunal Pleno.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 03 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/02/2026, na edição nº 2.132 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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