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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.158/2026

REVOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. PUBLICAÇÃO DOS ITENS NOS SISTEMAS DO TCM/PA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES REMANESCENTES. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 49.158

Processo nº 1.017001.2025.2.0090

Município: Bragança

Órgão: Prefeitura Municipal

Assunto: Revogação de Decisão Cautelar

Exercício: 2025

Responsável: Mario Ribeiro Da Silva Júnior - CPF (nº ocultado)

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: REVOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. PUBLICAÇÃO DOS ITENS NOS SISTEMAS DO TCM/PA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES REMANESCENTES. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da emissão de medida cautelar em desfavor do Sr. Mario Ribeiro Da Silva Júnior, prefeito de Bragança, pela ausência de publicação no mural de licitações.

Instado no decisório a cumprir a obrigação de publicar os procedimentos licitatórios, no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de suspensão da execução de seus objetos, inclusive de todos os atos dele decorrentes, em especial, os que se referem a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas, o responsável assim o fez, no prazo estipulado, conforme verificações técnicas atestando a publicação dos certames, pelo que DETERMINEI A REVOGAÇÃO da Medida Cautelar em referência.

Encaminhei os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da decisão revogatória, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA. Logo, cumprindo determinação do

Art. 95,

§1º, da Lei Orgânica deste Tribunal (LC Nº 109 /2016), submeti a decisão monocrática anteriormente prolatada a homologação deste Tribunal Pleno.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 03 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/02/2026, na edição nº 2.132 DOE TCMPA.

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