Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.161/2026
DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ARTS. 563; 564.
ACÓRDÃO Nº 49.161
PROCESSO Nº 1.048001.2025.2.0066
MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXERCÍCIO: 2025
ASSUNTO: ADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA
DENUNCIANTE: RIZONILSON DE FREITAS BARROS (CPF (nº ocultado) )
DENUNCIADO: JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR (CPF (nº ocultado) ) - PREFEITO
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 C/C ARTS. 563; 564.
§3º DO RI/TCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.048001.2025.2.0066, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - INADMITIR, a presente DENÚNCIA, interposta pelo Sr. Rizonilson de Freitas Barros, em virtude de supostas ilegalidades, ocorridas no âmbito do Processo Licitatório de Pregão Eletrônico SRP Nº 007/2025, tendo em vista o não preenchimento das exigências legais cumulativas, dispostas no artigo 60, Lei Complementar nº 109 c/c artigos 563; 564
§3º RI/TCM-PA;
II - INADMITIR a concessão da Medida Cautelar solicitada, uma vez que ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora;
III - ENCAMINHEM-SE os autos à 4ª Controladoria, para que proceda a Notificação do Sr. JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR (CPF (nº ocultado) ) - PREFEITO do Município de MONTE ALEGRE, no exercício de 2025, com fundamento no art. 404,
§2º do Regimento Interno deste TCM, para:
a) Alimentar os Contratos oriundos do Pregão Eletrônico SRP Nº 007/2025 no Mural de Licitações;
IV - ENCAMINHE-SE ao Denunciante, a presente Decisão, conforme previsão Regimental;
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 03 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2026, na edição nº 2.141 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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