Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.164/2026
DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ARTS. 563; 564.
ACÓRDÃO Nº 49.164
PROCESSO Nº 1.048001.2025.2.0074 (1.048001.2025.2.0078) (1.048001.2025.2.0097)
MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXERCÍCIO: 2025
ASSUNTO: ADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA
DENUNCIANTE: RIZONILSON DE FREITAS BARROS (CPF (nº ocultado) )
DENUNCIADA: PATRICIA CRISTINA DE LEÃO MESSIAS (CPF (nº ocultado) ) - ORDENADORA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 C/C ARTS. 563; 564.
§3º DO RI/TCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s 1.048001.2025.2.0074 (1.048001.2025.2.0078) (1.048001.2025.2.0097), ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - INADMITIR, a presente DENÚNCIA, interposta pelo Sr. Rizonilson de Freitas Barros, em virtude de supostas ilegalidades, ocorridas no âmbito processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 040/2025, tendo em vista o não preenchimento das exigências legais cumulativas, dispostas no artigo 60, Lei Complementar nº 109 c/c artigos 563; 564
§3º RI/TCM-PA;
II - ENCAMINHE-SE ao Denunciante, a presente Decisão, conforme previsão Regimental;
III - ENCAMINHEM-SE, os autos à 4ª Controladoria, para subsidiar a análise da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Alegre, no exercício de 2025, momento em que deverá ser evidenciada a ausência de alimentação dos documentos relativos à Revogação do Pregão Eletrônico nº 040/2025 no Mural de Licitações (justificativa, termo de revogação e parecer jurídico), previstos na IN Nº 22 /2021/TCM/PA;
IV - ARQUIVEM-SE os autos.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 03 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2026, na edição nº 2.141 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.