Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.177/2026
RECURSO ORDINÁRIO. CÂMARA MUNICIPAL DE ABAETETUBA. RESOLUÇÃO Nº 002/2023. REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIOS DE VEREADORES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022-TCM/PA. ATO NORMATIVO ORIGINARIAMENTE INVÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
ACÓRDÃO Nº 49.177
Processo nº 1.001002.2023.2.0013
Assunto: Recurso Ordinário
Decisão Recorrida: Acórdão nº 46.834 /2025, de 05 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 1.912 /2025, de 19/03/2025
Órgão: Câmara Municipal
Município: Abaetetuba
Responsável: Sotério Oliveira Fagundes - CPF: 455.433.562-34 Advogados:
? Adriano Borges da Costa Neto - OAB/PA Nº 23.406
? André Luiz Barra Valente - OAB/PA Nº 26.571
? Luis Jassé de Figueiredo - OAB/PA Nº 16.344
Procuradora - MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CÂMARA MUNICIPAL DE ABAETETUBA. RESOLUÇÃO Nº 002 /2023. REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIOS DE VEREADORES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 /2022-TCM/PA. ATO NORMATIVO ORIGINARIAMENTE INVÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Ordinário interposto pela Câmara Municipal de Abaetetuba, representada pelo Sr. Sotério Oliveira Fagundes, na qualidade de Chefe do Poder Legislativo Municipal, contra a decisão consubstanciada no Acórdão nº 46.834 /2025, de 05 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 1.912 /2025, de 19/03/2025, por meio do qual foi apontada a não conformidade da Resolução nº 002 /2023, de 31 de maio de 2023, que instituiu a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Abaetetuba.
RESOLVEM, por unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - Pelo CONHECIMENTO do Recurso Ordinário interposto pela Câmara Municipal de Abaetetuba, representada pelo Sr. Sotério Oliveira Fagundes, na qualidade de Chefe do Poder Legislativo Municipal;
II - Pelo NÃO PROVIMENTO, com a manutenção do julgamento de NÃO CONFORMIDADE da Resolução nº 002 /2023, de 31 de maio de 2023, referente à concessão da Revisão Geral Anual dos Vereadores do Município de Abaetetuba, nos termos do Acórdão nº 46.834 /2025, de 05 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 1.912 /2025, de 19/03/2025, tendo em vista o descumprimento do art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 19 e seguintes, da Instrução Normativa nº 02 /2022 - TCM/PA;
III - Pela IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO, VALIDAÇÃO OU RECONHECIMENTO DE REGULARIDADE dos pagamentos de subsídios realizados com fundamento na Resolução nº 002 /2023, de 31 de maio de 2023, inclusive aqueles efetuados anteriormente à publicação do Acórdão nº 46.834 /2025, por se tratar de ato normativo juridicamente inválido desde a origem, insuscetível de legitimação de seus efeitos financeiros;
IV - Por ALERTAR o Presidente da Câmara Municipal de Abaetetuba sobre a necessidade de observar os requisitos e limites constitucionais, legais e normativos referentes à Revisão Geral Anual; e
V - Por dar CIÊNCIA desta decisão ao Conselheiro Relator das prestações de contas anuais da Câmara Municipal de Abaetetuba, referentes aos exercícios financeiros de 2023, 2024 e 2025.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 03 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/02/2026, na edição nº 2.131 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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