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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.178/2026

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ACÓRDÃO Nº 49.178

Processo nº 1.045211.2024.2.0001

Município: Melgaço

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Assunto: Auditoria Operacional no Programa Nacional de Imunização/PNI

Exercício: 2024

Ordenador: Daniel Dias Balbi - CPF (nº ocultado)

MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. AUDITORIA OPERACIONAL NO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MELGAÇO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

1. Determinações à Secretaria de Saúde de Melgaço, com fundamento no artigo nº 18, inciso I, e artigo nº 25 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA;

2. Determina articulação entre Secretarias Municipais para a melhora da cobertura vacinal;

3. Determina o encaminhamento de cópia do Acórdão da decisão, Relatório Técnico e Voto, aos órgãos estabelecidos;

4. Apresente Plano de Ação para atender os achados de Auditoria;

5. Autoriza realização de monitoramento.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. DETERMINAR à Secretaria Municipal de Saúde de Melgaço, com fundamento no artigo nº 18, inciso I, e artigo nº 25 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA, a substituição, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do Acórdão, os atuais equipamentos (geladeiras domésticas) utilizados na CMRF, e salas de vacinação por câmaras refrigeradas, em cumprimento à Resolução RDC/ANVISA Nº 197/2017, ou elabore e encaminhe a este Tribunal, no prazo de 60 (trinta) dias a contar da publicação do Acórdão, um Plano de Ação, conforme modelo apresentado no Apêndice A, do Relatório de Auditoria, contendo as medidas necessárias para a cumprimento da determinação;

2. DETERMINAR à Secretaria Municipal de Saúde de Melgaço, com fundamento no artigo nº 18, inciso I e 25 da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA, a aquisição de equipamentos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do Acórdão, que registrem a temperatura dos equipamentos de forma contínua, durante o transporte, a exemplo de data logger, em obediência ao artigo nº 12 da RDC/ANVISA Nº 197/2017 ou elabore e encaminhe a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da decisão, um Plano de Ação, conforme modelo apresentado no Apêndice A, do Relatório de Auditoria, contendo as medidas necessárias para a cumprimento da determinação;

3. DETERMINAR à Secretaria Municipal de Saúde de Melgaço, com fundamento no artigo nº 18, inciso I, da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA, a regularização das viagens da UBS Fluvial, conforme as rotas programadas e financiadas pelo Ministério da Saúde, assegurando a aplicação efetiva dos recursos públicos destinados à UBS Fluvial, com a prestação de contas devida, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do Acórdão, em cumprimento ao artigo nº 16, da seção II, do anexo XXII, da Portaria de Consolidação nº 02/2017/MS, e ao artigo nº 74, seção IX, da Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS;

4. DETERMINAR à Secretaria Municipal de Saúde de Melgaço, com fundamento no artigo 25, da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA, que apresente a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da decisão, Plano de Ação, para atender os achados elencados no voto;

5. DETERMINAR à Secretaria Municipal de Saúde de Melgaço, a articulação entre as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social de Melgaço para o trabalho em conjunto, com o intuito de melhorar a cobertura vacinal do Município;

6. DETERMINAR o encaminhamento de cópia do Acórdão desta decisão, bem como do Relatório, do Voto e do inteiro teor do Relatório elaborado pela Coordenação de Fiscalização Especializada em Saúde - CFES/DIPLAMFCE, para:

6.1. PELA SECRETARIA GERAL DESTE TCM-PA:

a) ao Prefeito Municipal de Melgaço;

b) ao Presidente da Câmara Municipal de Melgaço;

c) ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Melgaço;

d) ao Promotor de Justiça da Comarca de Melgaço;

e) à Coordenação Estadual de Imunização da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Pará (SESPA);

f) ao Ministério da Saúde;

g) à Secretária Municipal de Saúde de Melgaço.

6.2. PELA DIPLAMFCE/TCM-PA:

a) à 2ª Controladoria deste Tribunal, a qual se vinculava a análise das contas da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Melgaço em 2024, e à 3ª Controladoria, a qual se vincula a análise das contas da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Melgaço a partir de 2025;

b) ao setor responsável deste Tribunal para disponibilização do arquivo, na íntegra, na internet - na página eletrônica do TCM-PA.

7. AUTORIZAR a realização do Monitoramento do Acórdão desta decisão, pela CFES/DIPLAMFCE/TCM-PA.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 03 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/02/2026, na edição nº 2.127 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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