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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.183/2026

DENÚNCIA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACARÁ. DENÚNCIA SEM COMPROVAÇÃO DO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CUMULATIVOS DE ADMISSIBILIDADE, ESPECIALMENTE AQUELES PREVISTOS NA SÚMULA Nº 03/TCM-PA E NO ART. 564 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. INADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS.

ACÓRDÃO Nº 49.183

Processo nº 1.002001.2021.2.0035

Assunto: Denúncia

Denunciado: Prefeitura do Município de Acará - Pedro Paulo Gouvea Moraes (CPF: (nº ocultado) )

Denunciante: Monteiro e Monteiro Advogados Associados

Advogado/Procurador(a): Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB-PE 11.338)

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2021

EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACARÁ. DENÚNCIA SEM COMPROVAÇÃO DO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CUMULATIVOS DE ADMISSIBILIDADE, ESPECIALMENTE AQUELES PREVISTOS NA SÚMULA Nº 03/TCM-PA E NO ART. 564 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. INADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Denúncia, protocolada por Monteiro e Monteiro Advogados Associados, que tem como Procurador, o Sr. Bruno Romero Pedrosa Monteiro, inscrito na OAB/PE 11.338, referente a supostas irregularidades praticadas, relacionadas à contratação e à atuação de escritório de advocacia em demanda judicial atinente à recuperação de verbas do extinto FUNDEF daquela Municipalidade, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, aprovados por votação unânime pela INADMISSIBILIDADE da presente Denúncia em virtude da ausência dos requisitos cumulativos de admissibilidade, especialmente aqueles previstos na Súmula nº 03/TCM-PA e no art. 564 do Regimento Interno do TCM-PA. Arquivem-se os autos e dê-se ciência ao Denunciante e ao Denunciado, na forma regimental.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 10 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/03/2026, na edição nº 2.152 DOE TCMPA.

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