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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.185/2026

DENÚNCIA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACARÁ. NÃO RESTA CARACTERIZADA IRREGULARIDADE NO ATO DO GESTOR MUNICIPAL QUE POSSA ENSEJAR O PROSSEGUIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO ART. 60, DA LC Nº 109/2016 C/C ART. 564 DO RI/TCM-PA. INADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. COMUNICAÇÃO DOS INTERESSADOS.

ACÓRDÃO Nº 49.185

Processo nº 1.002001.2022.2.0010

Assunto: Denúncia

Denunciado: Prefeitura do Município de Acará - Pedro Paulo Gouvea Moraes (CPF: (nº ocultado) )

Denunciante: M7 Acessórios EIRELI

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2022

EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACARÁ. NÃO RESTA CARACTERIZADA IRREGULARIDADE NO ATO DO GESTOR MUNICIPAL QUE POSSA ENSEJAR O PROSSEGUIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO ART. 60, DA LC Nº 109 /2016 C/C ART. 564 DO RI/TCM-PA. INADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. COMUNICAÇÃO DOS INTERESSADOS.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Denúncia, protocolada por M7 Acessórios EIRELI, em face de supostas irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 025/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Acará, exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade do então Prefeito Pedro Paulo Gouvea Moraes, cujo objeto consistiu na aquisição de brinquedos para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, aprovados por votação unânime, pela INADMISSIBILIDADE da presente Denúncia em virtude da ausência dos requisitos cumulativos previstos no art. 60, da LC Nº 109 /2016 c/c art. 564 do RI/TCM-PA. Arquivem-se os autos e dê-se ciência à Denunciante e ao Denunciado, na forma regimental.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 10 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/03/2026, na edição nº 2.152 DOE TCMPA.

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