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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.187/2026

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 49.187(10/02/2026)

Processo nº 099213.2024.2.000

Município: RURÓPOLIS

Órgão: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - IPM

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

Exercício: 2024

Responsável: Luciana Lima Maia (CPF (nº ocultado) )

Contador(a): Ana Cristina Paiva de Souza - de 01/01/2024 à 31/12/2024

Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procuradora: Elisabeth Massoud Salame da Silva

EMENTA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata de sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela APROVAÇÃO DAS CONTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS, exercício de 2024, de responsabilidade da Sra. Luciana Lima Maia, por não se constatar irregularidade grave, dano ao erário ou violação inequívoca ao ordenamento jurídico que justifique a rejeição das contas.

Expedir ALVARÁ DE QUITAÇÃO, pela quantia ordenada.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, em 10 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/02/2026, na edição nº 2.131 DOE TCMPA.

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