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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.198/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ABAETETUBA. ARTIGO 40, §1º, INCISO III, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 202, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 49.198

Processo nº : 202130326-00

Município: Abaetetuba

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município

Responsável: Ângelo José Lobato Rodrigues - CPF nº 352.316.702 - 78

Interessada: Deusa Rosa Seixas Moraes - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Advogado/Contador: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ABAETETUBA. ARTIGO 40,

§1º, INCISO III, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. ATUALIZAÇÃO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGO 202,

§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no artigo 75, inciso I, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar Portaria nº 025/2021, de 18/02/2021, do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba, que concedeu aposentadoria por idade a Deusa Rosa Seixas Moraes, CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Comunitária de Saúde, com proventos proporcionais, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento no artigo 40,

§1º, inciso III, "b", da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003. O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º, da Constituição Federal de 1988.

Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 13 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/02/2026, na edição nº 2.130 DOE TCMPA.

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