Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.200/2026
PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CASTANHAL. ARTIGO 40, §1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. APOSTILAMENTO. CORREÇÃO DA MODALIDADE DE APOSENTADORIA. CONSTAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 49.200
Processo nº : 1.024323.2021.2.0077
Município: Castanhal
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município
Responsável: Homero Ryan de Brito Neves - CPF nº 152.700.412 - 00
Interessada: Maria Iracema Gomes dos Santos - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Contador/Advogado: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CASTANHAL. ARTIGO 40,
§1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM/PA. APOSTILAMENTO. CORREÇÃO DA MODALIDADE DE APOSENTADORIA. CONSTAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no artigo 75, inciso I, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 123/2021, de 20/09/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por invalidez para Maria Iracema Gomes dos Santos (CPF (nº ocultado) ), no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.391,61 (mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), com fundamento legal no artigo 40,
§1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que promova o ato de apostilamento, onde deverá constar na Portaria nº 123/2021, como modalidade de aposentadoria a aposentadoria por invalidez, em detrimento à modalidade "aposentadoria por idade", sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 13 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/02/2026, na edição nº 2.130 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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