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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.216/2026

PESSOAL. PENSÃO. CASTANHAL. SERVIDOR ATIVO. ARTIGO 40, PARÁGRAFOS 7º E 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. INSERIR LEGISLAÇÕES NA ATOTECA. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18/2018/TCM-PA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 49.216

Processo nº : 1.024323.2021.2.0026

Município: Castanhal

Origem: Instituto de Previdência do Município de Castanhal

Exercício: 2021

Assunto: Pensão por morte

Responsável: Cleudiane Martins Pinto - CPF (nº ocultado)

Interessadas: Simone Tavares Valente - CPF (nº ocultado)

Yasmim Marissol Valente Brito - CPF (nº ocultado)

Ana Júlia Valente Brito - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Membro MPCMTCM: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CASTANHAL. SERVIDOR ATIVO. ARTIGO 40, PARÁGRAFOS 7º E 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. INSERIR LEGISLAÇÕES NA ATOTECA. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18/2018/TCM-PA. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no artigo 75, inciso I, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 070/2021, de 20/07/2021, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu Pensão para Simone Tavares Valente (CPF (nº ocultado) ), na condição de companheira, e para as filhas menores Yasmim Marissol Valente Brito (CPF (nº ocultado) ) e Ana Júlia Valente Brito (CPF (nº ocultado) ), pelo falecimento do servidor ativo Expedito Guimarães Brito (CPF (nº ocultado) ), que ocupava o cargo de Agente de Trânsito, cujo benefício é na ordem de R$ 3.056, 12 (três mil, cinquenta e seis reais, e doze centavos), com base legal no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal de 1988, sendo rateado no percentual de 50% (cinquenta por cento) à cônjuge e 25% (vinte e cinco por cento) a cada filha menor.

Determinar ao referido Instituto de Previdência de Castanhal que promova a inserção de todas as legislações mencionadas no sistema Atoteca, conforme Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.

Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 13 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/02/2026, na edição nº 2.130 DOE TCMPA.

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