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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.217/2026

PESSOAL. PENSÃO. TUCURUÍ. SERVIDOR ATIVO. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 7º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. APOSTILAMENTO. CORREÇÃO DO NOME DA BENEFICIÁRIA. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 49.217

Processo nº : 202131977-00

Município: Tucuruí

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores - IPASET

Responsável: Antônio Silva - CPF (nº ocultado)

Interessados: Cícera Alves de Sousa - CPF (nº ocultado)

Taylla Riane Pontes Ferreira - CPF (nº ocultado)

Assunto: Pensão por morte

Advogado/Contador: Não informado

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. TUCURUÍ. SERVIDOR ATIVO. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 7º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. APOSTILAMENTO. CORREÇÃO DO NOME DA BENEFICIÁRIA. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no artigo 75, inciso I, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 79/2021, de 12/07/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí, que concedeu pensão por morte à Cicera Alves de Sousa (CPF (nº ocultado) ), na condição de companheira, e a Taylla Riane Pontes Ferreira (CPF (nº ocultado) ), filha menor, em virtude do falecimento do servidor Sebastião Dias Ferreira (CPF (nº ocultado) ), que ocupava o cargo de Agente de Serviços Gerais, com benefício no valor de R$ 1.602,22 (mil, seiscentos e dois reais e vinte e dois centavos), com fundamento legal no artigo 40,

§ 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003, cujo valor será rateado na proporção de 50% para cada beneficiária.

Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí, que promova o ato de apostilamento, onde deverá constar na Portaria nº 79/2021, como nome da filha menor beneficiária "Taylla Riane Pontes Ferreira", em detrimento de "Taylla Raine Pontes Ferriera", sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.

Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 13 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/02/2026, na edição nº 2.130 DOE TCMPA.

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