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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.228/2026

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DE VEREADORES. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 07/2024. OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE E DA PUBLICIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL NO MÊS DE JANEIRO/2025. APLICAÇÃO PARCIALMENTE INADEQUADA. DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO. ALERTA. CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 49.228

PROCESSO Nº : 1.108002.2024.2.0009 (DATA DO INGRESSO: 04/10/2024)

MUNICÍPIO: ÁGUA AZUL DO NORTE

UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE

ORDENADOR RESPONSÁVEL: JORGE LUIZ BARROS CARNEIRO - PRESIDENTE/2024 (CPF: 299.747.102-30)

INTERESSADO: ADEVIR SUE DIAS - PRESIDENTE: 2026 - 2027 (CPF: 733922.002-04)

ASSUNTO: SUBSÍDIOS (VEREADORES)

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 30 /2025-RITCM/PA)

MPCM/PA: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DE VEREADORES. LEGISLATURA 2025-2028. RESOLUÇÃO Nº 07 /2024. OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE E DA PUBLICIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL NO MÊS DE JANEIRO/2025. APLICAÇÃO PARCIALMENTE INADEQUADA. DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO. ALERTA. CONFORMIDADE.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Resolução que fixa os subsídios dos Vereadores, tendo sido constatado que, no mês de janeiro de 2025, os valores pagos ultrapassaram o limite constitucional aplicável.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2 . Analisar se o pagamento dos subsídios no mês de janeiro de 2025, em valor superior ao limite constitucional, bem como as medidas posteriormente adotadas para correção, compromete a conformidade do referido ato.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

3. O equívoco apurado, restrito ao mês de janeiro de 2025, não possui o condão de macular a conformidade do ato normativo em sua integralidade. Todavia, a medida corretiva adotada pela Câmara Municipal não se amolda ao disposto no art. 8º. da IN nº 2 /2022/TCM-PA, porquanto não houve a devida adequação dos subsídios pagos no referido mês ao parâmetro constitucional vigente.

IV - CONCLUSÃO

4. CONFORMIDADE do ato. Determinação ao gestor. Alerta ao gestor. Ciência ao relator das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1. CONSIDERAR a CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Resolução nº 07 /2024, de 02/10/2024, que fixou o valor do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Água Azul do Norte para o mandato eletivo de 2025-2028 em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma vez observados os requisitos pertinentes, à exceção de sua aplicação no mês de janeiro de 2025, em razão da fixação acima do limite constitucional estabelecido pelo

Art. 29, VI, "b" da CF/88;

2 . DETERMINAR ao gestor da Câmara Municipal que adote como parâmetro de pagamento para o mês de Janeiro de 2025 os valores vigentes no exercício anterior e validamente pagos, ou seja, R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme se depreende do disposto no

Art. 8º, caput da IN nº 2 /2022/TCM-PA;

3. ALERTAR o atual gestor da Câmara Municipal, de modo a prevenir futuras ocorrências e consagrar o aspecto pedagógico das ações de controle, que atente para a correta instrução processual, notadamente quanto aos limites constitucionais;

4. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato, notadamente no que se refere ao item 2 da presente decisão. Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 13 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/02/2026, na edição nº 2.132 DOE TCMPA.

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