Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.230/2026
DENÚNCIA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 80/202APLICAÇÃO DE MULTA. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA-GERAL DO TCM-PA PARA COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. ANEXAR OS AUTOS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL/2021.
ACÓRDÃO Nº 49.230
Processo nº 1.024001.2021.2.0055
Procedência: Castanhal
Órgão: Prefeitura Municipal
Exercício: 2021
Denunciante: Japasound Sonorização e Iluminação Profissional LTDA - EPP
Advogado: Ítalo Juliano Garcia Vaz - OAB/PA Nº 21.407
Denunciado: Paulo Sérgio Rodrigues Titan (Prefeito) - CPF: 001.140.572-49
Assunto: Denúncia
EMENTA: DENÚNCIA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 80/2021. APLICAÇÃO DE MULTA. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA-GERAL DO TCM-PA PARA COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. ANEXAR OS AUTOS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL/2021.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos da proposição e voto do Relator,
DECISÃO: - PELO CONHECIMENTO E, NO MÉRITO, PELA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, com fundamento nos artigos 564, incisos I ao V, do RI/TCM-PA, apresentada pela empresa Japasound Sonorização e Iluminação Profissional LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita sob o CNPJ Nº 07.522.705/0001-18, contra procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 80/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Castanhal, no exercício financeiro de 2021;
- DETERMINAR ao ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Castanhal, no exercício financeiro de 2021, Sr. Paulo Sérgio Rodrigues Titan, o recolhimento em favor do FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA, no valor de 1000 UPF-PA.
- ANEXAR os autos processuais à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Castanhal, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. Paulo Sérgio Rodrigues Titan, consoante determina o
Art. 575, do RI/TCM-PA;
- ENCAMINHAR os autos à Secretária-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação e publicação desta decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, conforme preceitua o
Art. 419, II, do RI/TCM-PA.
Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/02/2026, na edição nº 2.132 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.