Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.245/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE ALEGRE. EXERCÍCIO DE 2022. ORDENADORA: MARIA LUCINETE MOURA MAGALHÃES. INTEMPESTIVIDADE DAS REMESSAS MENSAIS DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E MAIO. REGULAR COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DE MULTAS REGIMENTAIS. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 49.245
Processo nº 048464.2022.2.000
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Município: Monte Alegre
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Exercício: 2022
Instrução: 5ª Controladoria
Responsável: Maria Lucinete Moura Magalhães (01/01/2022 até 31/12/2022) CPF (nº ocultado)
Advogado: (Não há advogado habilitado)
Contadoras: Isabel Cristina Barros Nogueira Lobato - 13/07/2022 até 31/12/2022
Maria de Nazaré Pessoa Brelaz Batista - 01/01/2022 até 12/07/2022
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro / MPCM: Procuradora Sra. Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE ALEGRE. EXERCÍCIO DE 2022. ORDENADORA: MARIA LUCINETE MOURA MAGALHÃES. INTEMPESTIVIDADE DAS REMESSAS MENSAIS DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E MAIO. REGULAR COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DE MULTAS REGIMENTAIS. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Educação de Monte Alegre, referente ao exercício de 2022, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade por julgar REGULAR COM RESSALVAS, as contas prestadas pela Sra. Maria Lucinete Moura Magalhães (01/01/2022 até 31/12/2022), devendo a mesma recolher ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
1 - 200 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 698, IV, alínea b, do Regimento Interno deste Tribunal, pela intempestividade das remessas mensais dos Arquivos Contábeis que se referem aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Maio, em descumprindo ao estabelecido no
Art. 335,
§4º do Regimento Interno do TCM, (ATO Nº 23) c/c
Art. 6º, I, da IN Nº 002 /2019-TCM-PA.
Fica desde já ciente que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o Ordenador passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará de Quitação no valor de R$-4.343.102,77 (quatorze milhões trezentos e quarenta e três mil cento e dois reais e setenta e sete centavos).
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 09 a 13 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/03/2026, na edição nº 2.144 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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