Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.246/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. SEMAG. MUNICÍPIO DE BELTERRA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 49.246
Processo nº 132017.2024.2.000
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Governo - SEMAG
Município: Belterra
Exercício: 2024
Responsáveis: Elivam Silva de Almeida (01/01/2024 a 06/04/2024) - CPF: 740.792.802-97
Regia Eduarda da Silva Ferreira (07/04/2024 a 02/09/2024) - CPF: 823.476.462-49
Simone Braga Monteiro (03/09/2024 a 31/12/2024) - CPF: 757.403.032-49
Contador: Roosevelt José da Silva Sousa - CPF: 324.411.422-91
Procurador - MPCM: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. SEMAG. MUNICÍPIO DE BELTERRA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos os autos, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, à unanimidade, ACORDAM, nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - Pela REGULARIDADE da Prestação de Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Administração e Governo - SEMAG, do Município de Belterra, referente ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do Sr. Elivam Silva de Almeida, no período de 1º de janeiro a 06 de abril; da Sra. Regia Eduarda da Silva Ferreira, no período de 07 de abril a 02 de setembro; e da Sra. Simone Braga Monteiro, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro, na qualidade de Ordenadores de Despesas, com fundamento no art. 45, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, c/c o art. 506, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - RI/TCM/PA.
II - Pela expedição dos ALVARÁS DE QUITAÇÃO, de acordo com o art. 46, Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, c/c o art. 506, parágrafo único, do RI/TCM/PA, conforme discriminado abaixo:
a) em favor do Sr. Elivam Silva de Almeida, Ordenador de Despesas no período de 1º de janeiro a 06 de abril de 2024, no valor de R$ - 35.597.410,09 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dez reais e nove centavos);
b) em favor da Sra. Regia Eduarda da Silva Ferreira, Ordenadora de Despesas no período de 07 de abril a 02 de setembro de 2024, no valor de R$-50.554.783,29 (cinquenta milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos); e
c) em favor da Sra. Simone Braga Monteiro, Ordenadora de Despesas no período de 03 de setembro a 31 de dezembro de 2024, no valor de R$-43.854.716,57 (quarenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos).
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 09 a 13 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/02/2026, na edição nº 2.132 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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