Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.248/2026
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ACÓRDÃO Nº 49.248
Processos nº 474102012-00 / 201302254-00
Município: Moju
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação e FUNDEB
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2012
Ordenadora: Sandra Helena Ataíde de Lima - CPF (nº ocultado)
Contador: Antônio Mota de Oliveira Júnior - CRC/PA Nº 010996/O
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDEB DE MOJU. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012.
1. Reconhecimento da prescrição intercorrente das pretensões punitivas e ressarcitórias possivelmente incidentes no processo de prestação de contas de gestão, com fundamento no artigo nº 78-A c/c o artigo nº 78-E, II da Lei Complementar Estadual nº 109 /201 - Lei Orgânica do TCM-PA,
considerando o transcurso de 03 (três) anos sem a ocorrência de qualquer das causas interruptivas de prescrição;
2. Arquivamento do processo de contas, na forma do "caput" do artigo nº 489-H, do Regimento Interno deste TCM-PA, observado o não enquadramento dos processos em qualquer das ressalvas previstas nos incisos I, II e III do mesmo dispositivo regimental.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 09/02/2026 a 13/02/2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. RECONHECER a prescrição intercorrente das pretensões punitivas, e ressarcitórias possivelmente incidentes no processo de prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de Moju, exercício de 2012, com fundamento no artigo nº 78-A c/c o artigo nº 78-E, II da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 - Lei Orgânica do TCM-PA,
considerando o transcurso de 03 (três) anos sem a ocorrência de qualquer das causas interruptivas de prescrição;
2. DETERMINAR o arquivamento do processo de contas em referência, na forma do "caput" do artigo nº 489-H, do Regimento Interno deste TCM-PA, observado o não enquadramento dos processos em qualquer das ressalvas previstas nos incisos I, II e III, do mesmo dispositivo regimental.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 09 a 13 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2026, na edição nº 2.141 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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