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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.250/2026

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ACÓRDÃO Nº 49.250

Processos nº 183172010-00 / 201102888-00

Município: Breves

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2010

Ordenador: José Antônio Azevedo Leão - CPF (nº ocultado)

Contador: Alan Nazareno Pantoja dos Santos - CRC/PA Nº 010424/O

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2010.

1. Reconhecimento da prescrição ordinária das pretensões punitivas e ressarcitórias possivelmente incidentes no processo de prestação de contas de gestão com fundamento no artigo nº 78-A c/c o artigo nº 78-E, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 - Lei Orgânica do TCM-PA,

considerando o transcurso de 05 (cinco) anos sem a ocorrência de qualquer das causas interruptivas de prescrição;

2. Arquivamento do processo de contas, na forma do "caput" do artigo nº 489-H, do Regimento Interno deste TCM-PA, observado o não enquadramento dos processos em qualquer das ressalvas previstas nos incisos I, II e III, do mesmo dispositivo regimental.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 09/02/2026 a 13/02/2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. RECONHECER a prescrição ordinária das pretensões punitivas e ressarcitórias, possivelmente incidentes no processo de prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Educação de Breves, exercício de 2010, com fundamento no artigo nº 78-A c/c o artigo nº 78-E, II da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 - Lei Orgânica do TCM-PA,

considerando o transcurso de 05 (cinco) anos sem a ocorrência de qualquer das causas interruptivas de prescrição;

2. DETERMINAR o arquivamento do processo de contas, na forma do "caput" do artigo nº 489-H, do Regimento Interno deste TCM-PA, observado o não enquadramento dos processos em qualquer das ressalvas previstas nos incisos I, II e III, do mesmo dispositivo regimental.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 09 a 13 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2026, na edição nº 2.141 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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