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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.263/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU. EXERCÍCIO DE 201CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO INTEGRAL. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 49.263

Processo nº 1.040001.2011.2.0029 (201702950-00)

Assunto: Embargos de Declaração

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Limoeiro do Ajuru

Responsável: Norival Rodrigues Pimentel (CPF/MF 067.305.902 - 20)

Advogados: Wagner T. Vieira Carneiro (OAB/PA 14.262) e Vitor Nakano dos Reis (OAB/PA 39.983)

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU. EXERCÍCIO DE 2011. CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO INTEGRAL. DECISÃO UNÂNIME.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, concedendo o efeito suspensivo na forma regimental e dando Provimento ao mesmo, com efeitos infringentes, fundamentado no artigo 78-I da Lei Orgânica do TCM-PA e arts. 489-A a 489-J, 502 do RI/TCM-PA, para reconhecer e declarar a prescrição intercorrente do Pedido de Revisão, no tocante às contas do Sr. Norival Rodrigues Pimentel, chefe do Poder Executivo de Limoeiro do Ajuru, exercício 2011, para fins de, alterar o Acórdão 48.977 /2025/TCM-PA e em sua conclusão determinar o Arquivamento das Contas, em razão da incidência da prescrição das pretensões ressarcitórias e punitivas dessa Corte de Contas.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 13 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/02/2026, na edição nº 2.132 DOE TCMPA.

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