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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.265/2026

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PARA VERIFICAR A EFICIÊNCIA HOSPITALAR DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE MARABÁ (HMI), IDENTIFICANDO FATORES QUE AFETAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÀS GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS E APONTANDO EVENTUAIS DESPERDÍCIOS DE RECURSOS. DEFICIÊNCIAS ESTRUTURAIS, GERENCIAIS E OPERACIONAIS RELEVANTES, DE CARÁTER PERSISTENTE, QUE COMPROMETEM A EFICIÊNCIA HOSPITALAR, A QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA PRESTADA E A SEGURANÇA DAS GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS ATENDIDOS PELA UNIDADE. SOBRECARGA ASSISTENCIAL E DESORGANIZAÇÃO DO FLUXO REGULATÓRIO REGIONAL. INEFICIÊNCIA NA GESTÃO DE LEITOS HOSPITALARES. INADEQUAÇÕES NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO HMI. ACATAR AS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES PROFERIDAS NO VOTO. DAR CIÊNCIA AOS INTERESSADOS (COM FULCRO NO ART. 11, INCISO I DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2022/TCM-PA).

ACÓRDÃO Nº 49.265

Processo nº 1.014000.2023.2.0079

Assunto: Fiscalização - Acompanhamento

Entidades Fiscalizadas: Secretaria Municipal de Saúde de Belém (SESMA/FMS), 07.917.818/0001-12, e Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (InSaúde), 44.563.716/0001-72.

Ordenadores: Maurício Cezar Soares Bezerra (050.125.382-34) - 01.01.2021 até 15.12.2022 e

Jorge Faciola de Souza Neto (511.047.762-00) - 16.12.2022 até 31.12.2022

Relatora: Conselheira Mara Lúcia Barbalho da Cruz

Instrução: Coordenação de Fiscalização Especializada em Transferências (CFET)

Ato Originário: Plano Anual de Fiscalização 2023 (Resolução Administrativa nº 04/2023/TCM-PA, de 28/03/2023

Tipo de Fiscalização: Auditoria de Conformidade

Objetivo da Fiscalização: avaliar a conformidade da execução do Contrato de Gestão nº 029/2020 firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Belém (SESMA) e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (InSaúde), qualificado como Organização Social de Saúde, abrangendo os exercícios financeiros de 2021 e 2022

Ato de Designação: Resolução Administrativa nº 04/2023/TCM-PA, de 28/03/2023

Ministério Público de Contas: Procurador Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PARA VERIFICAR A EFICIÊNCIA HOSPITALAR DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE MARABÁ (HMI), IDENTIFICANDO FATORES QUE AFETAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÀS GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS E APONTANDO EVENTUAIS DESPERDÍCIOS DE RECURSOS. DEFICIÊNCIAS ESTRUTURAIS, GERENCIAIS E OPERACIONAIS RELEVANTES, DE CARÁTER PERSISTENTE, QUE COMPROMETEM A EFICIÊNCIA HOSPITALAR, A QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA PRESTADA E A SEGURANÇA DAS GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS ATENDIDOS PELA UNIDADE. SOBRECARGA ASSISTENCIAL E DESORGANIZAÇÃO DO FLUXO REGULATÓRIO REGIONAL. INEFICIÊNCIA NA GESTÃO DE LEITOS HOSPITALARES. INADEQUAÇÕES NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO HMI. ACATAR AS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES PROFERIDAS NO VOTO. DAR CIÊNCIA AOS INTERESSADOS (COM FULCRO NO ART. 11, INCISO I DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2022/TCM-PA).

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Relatório de Fiscalização de Acompanhamento, lastreado na Resolução Administrativa nº 11/2022/TCM-PA, de 11/07/2022 e Resolução Administrativa nº 04/2023/TCM-PA, de 28/03/2023, para verificar a eficiência hospitalar do Hospital Materno Infantil de Marabá (HMI), identificando fatores que afetam a prestação de serviços às gestantes e recém-nascidos e apontando eventuais desperdícios de recursos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, em homologar os termos firmados, e acatar as determinações e recomendações proferidas no voto, referentes a realização de diagnóstico técnico para ampliação da capacidade hospitalar; implantação de sistema informatizado de gestão e regulação de leitos; execução de reformas estruturais necessárias à adequação das instalações às normas sanitárias, elétricas e de acessibilidade; e promoção da revisão e atualização da Programação Pactuada Integrada, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde, visando ao fortalecimento da governança e à melhoria da eficiência da rede materno-infantil regional, com posterior acompanhamento por este Tribunal, uma vez que restou devidamente comprovada a ocorrência de deficiências estruturais, gerenciais e operacionais relevantes, de caráter persistente, que comprometem a eficiência hospitalar, a qualidade da assistência prestada e a segurança das gestantes e recém-nascidos atendidos pela unidade; sobrecarga assistencial e desorganização do fluxo regulatório regional e ineficiência na gestão de leitos hospitalares. inadequações nas instalações físicas do HMI. Dar ciência aos interessados (com fulcro no art. 11, inciso I da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA).

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 13 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/03/2026, na edição nº 2.152 DOE TCMPA.

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