Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.266/2026
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PARA VERIFICAR A EFICIÊNCIA HOSPITALAR DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE MARABÁ (HMI), IDENTIFICANDO FATORES QUE AFETAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÀS GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS E APONTANDO EVENTUAIS DESPERDÍCIOS DE RECURSOS.
ACÓRDÃO Nº 49.266
Processo nº 1.042400.2023.2.0005
Assunto: Fiscalização - Acompanhamento
Entidade Fiscalizada: Hospital Materno Infantil de Marabá
Responsável: Werbert Ribeiro Carvalho (CPF: (nº ocultado) )
Relatora: Conselheira Mara Lúcia Barbalho da Cruz
Instrução: Coordenação de Fiscalização Especializada em Saúde CFES/DIPLAMFCE
Atos Originários: Acórdão TCU Nº 1.108/2020; Ofício Circular Conjunto TCU/Atricon/IRB Nº 01/2022; Resolução Administrativa nº 11/2022/TCM-PA de 11/07/2022, publicada no DOE em 18/07/2022, que autorizou a fiscalização na modalidade Auditoria Operacional - Projeto Eficiência Hospitalar, resultante do Plano Anual de Trabalho da "REDE INTEGRAR", fixando nova redação à Resolução Administrativa nº 26/2021/TCM-PA; e Resolução Administrativa nº 04/2023/TCM-PA, de 28/03/2023, que aprovou o Plano Anual de Fiscalização - PAF para o exercício financeiro 2023, item 3.2.2 Auditoria Operacional: Projeto Eficiência Hospitalar.
Tipo de Fiscalização: Auditoria Operacional
Objetivo da Fiscalização: Avaliar a eficiência hospitalar do Hospital Materno Infantil de Marabá (HMI), identificando fatores que afetam a prestação de serviços às gestantes e recém-nascidos e apontando eventuais desperdícios de recursos.
Atos de Designação: Portaria de fiscalização nº 0606 /2023 de 28/06/2023, publicada no Diário Eletrônico do TCM-PA Nº 1514 , de 10/07/2023; Portaria nº 0894 /2023 de 26/09/2023 publicada no Diário Eletrônico do TCM-PA Nº 1568 , de 02/10/2023; Portaria de prorrogação de prazo nº 0123 /2024 de 20/02/2024, publicada no DOE Nº 1659 de 28/02/2024; e Portaria de prorrogação de prazo nº 0731 /2024 de 18/07/2024, publicada no DOE Nº 1764 de 02/08/2024.
Ministério Público de Contas: Procuradora Érika Monique Paraense Serra Vasconcellos
EMENTA: RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PARA VERIFICAR A EFICIÊNCIA HOSPITALAR DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE MARABÁ (HMI), IDENTIFICANDO FATORES QUE AFETAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÀS GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS E APONTANDO EVENTUAIS DESPERDÍCIOS DE RECURSOS.
DEFICIÊNCIAS ESTRUTURAIS, GERENCIAIS E OPERACIONAIS RELEVANTES, DE CARÁTER PERSISTENTE, QUE COMPROMETEM A EFICIÊNCIA HOSPITALAR, A QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA PRESTADA E A SEGURANÇA DAS GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS ATENDIDOS PELA UNIDADE. SOBRECARGA ASSISTENCIAL E DESORGANIZAÇÃO DO FLUXO REGULATÓRIO REGIONAL. INEFICIÊNCIA NA GESTÃO DE LEITOS HOSPITALARES. INADEQUAÇÕES NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO HMI. ACATAR AS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES PROFERIDAS NO VOTO. DAR CIÊNCIA AOS INTERESSADOS (COM FULCRO NO ART. 11, INCISO I DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2022/TCM-PA).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Relatório de Fiscalização de Acompanhamento, lastreado na Resolução Administrativa nº 11/2022/TCM-PA, de 11/07/2022 e Resolução Administrativa nº 04/2023/TCM-PA, de 28/03/2023, para verificar a eficiência hospitalar do Hospital Materno Infantil de Marabá (HMI), identificando fatores que afetam a prestação de serviços às gestantes e recém-nascidos e apontando eventuais desperdícios de recursos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, em homologar os termos firmados, e acatar as determinações e recomendações proferidas no voto, referentes a realização de diagnóstico técnico para ampliação da capacidade hospitalar; implantação de sistema informatizado de gestão e regulação de leitos; execução de reformas estruturais necessárias à adequação das instalações às normas sanitárias, elétricas e de acessibilidade; e promoção da revisão e atualização da Programação Pactuada Integrada, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde, visando ao fortalecimento da governança e à melhoria da eficiência da rede materno-infantil regional, com posterior acompanhamento por este Tribunal, uma vez que restou devidamente comprovada a ocorrência de deficiências estruturais, gerenciais e operacionais relevantes, de caráter persistente, que comprometem a eficiência hospitalar, a qualidade da assistência prestada e a segurança das gestantes e recém-nascidos atendidos pela unidade; sobrecarga assistencial e desorganização do fluxo regulatório regional e ineficiência na gestão de leitos hospitalares, inadequações nas instalações físicas do HMI. Dar ciência aos interessados (com fulcro no art. 11, inciso I da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA).
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 13 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/03/2026, na edição nº 2.152 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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