Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.267/2026
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PARA VERIFICAR A CONFORMIDADE DA EXECUÇÃO DAS OBRAS VOLTADAS PARA A CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO RÍGIDA NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA. COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO POR QUANTIDADE, CONSUBSTANCIADA NO ATESTO DE MEDIÇÕES DE TRANSPORTE DE MATERIAL DE JAZIDA EM DESACORDO COM A DISTÂNCIA EFETIVAMENTE PERCORRIDA. DANO AO ERÁRIO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENVOLVIDOS. DETERMINAR A CONVERSÃO PARCIAL DESTE PROCESSO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE). RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. ACATAR AS DETERMINAÇÕES (COM FUNDAMENTO NO ART. 18 DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17, DE 07/12/2022) E RECOMENDAÇÕES (ART. 13 DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17, DE 07/12/2022) PROFERIDAS NO VOTO. DAR CIÊNCIA AOS
ACÓRDÃO Nº 49.267
Processo nº 1.042438.2022.2.0004
Assunto: Fiscalização - Acompanhamento
Entidade Fiscalizada: Secretaria de Viação e Obras Públicas (SEVOP) de Marabá
Responsável: Rhuan Marku Sales de Alcântara (CPF: (nº ocultado) )
Instrução: CEMOP/DIPLAMFCE
Relatora: Conselheira Mara Lúcia Barbalho da Cruz
Instrução: Coordenação de Fiscalização Especializada em Mobilidade e Obras Públicas (CEMOP)
Atos Originários: Plano Anual de Fiscalização/2022 - Resolução Administrativa nº 26/2021/TCM-PA de 15/12/2021 e Ordem de Serviço nº 05/2022 / DIPLAMFCE/TCM-PA.
Plano Anual de Fiscalização/2021 - Resolução Administrativa nº 18 /2020-TCM-PA
Tipo de Fiscalização: Auditoria de Conformidade
Objetivo da Fiscalização: Verificar a conformidade da execução das obras voltadas para a construção de pavimentação rígida nas vias urbanas do Município de Marabá/PA, resultantes dos Contratos nº 350/2022/SEVOP e 239/2022/SEVOP, na forma dos parâmetros legais estabelecidos.
Atos de Designação: Portaria nº 0869 , de 29/08/2022, publicada no DOE/TCM-PA em 02/09/2022
Ministério Público de Contas: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
EMENTA: RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PARA VERIFICAR A CONFORMIDADE DA EXECUÇÃO DAS OBRAS VOLTADAS PARA A CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO RÍGIDA NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA. COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO POR QUANTIDADE, CONSUBSTANCIADA NO ATESTO DE MEDIÇÕES DE TRANSPORTE DE MATERIAL DE JAZIDA EM DESACORDO COM A DISTÂNCIA EFETIVAMENTE PERCORRIDA. DANO AO ERÁRIO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENVOLVIDOS. DETERMINAR A CONVERSÃO PARCIAL DESTE PROCESSO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE). RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. ACATAR AS DETERMINAÇÕES (COM FUNDAMENTO NO ART. 18 DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17 , DE 07/12/2022) E RECOMENDAÇÕES (ART. 13 DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17 , DE 07/12/2022) PROFERIDAS NO VOTO. DAR CIÊNCIA AOS
INTERESSADOS (COM FULCRO NO ART. 11, INCISO I DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2022/TCM-PA).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Relatório de Fiscalização de Acompanhamento, lastreado na Resolução Administrativa nº 26/2021/TCM-PA de 15/12/2021 e Ordem de Serviço nº 05/2022 / DIPLAMFCE/TCM-PA, para verificar a conformidade da execução das obras voltadas para a construção de pavimentação rígida nas vias urbanas do Município de Marabá/PA, resultantes dos Contratos nº 350/2022/SEVOP e 239/2022/SEVOP, na forma dos parâmetros legais estabelecidos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, em homologar os termos firmados, uma vez que restou devidamente comprovada a ocorrência de superfaturamento por quantidade, consubstanciada no atesto de medições de transporte de material de jazida em desacordo com a distância efetivamente percorrida, em afronta aos arts. 6º, inciso IX, alínea "f", e 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 /1993, bem como ao art. 37 da Constituição Federal . Conversão parcial deste processo em Tomada de Contas Especial (TCE), conforme art. 554,
§3º, do Regimento Interno do TCM-PA e arts. 18 e 19 da Instrução Normativa nº 3 /2023/TCM-PA, com o objetivo de promover a restituição ao erário do valor de R$-63.606,26 (sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e vinte e seis centavos), apurado no Achado 01 (Item III.1 do Relatório Após Citação). Acatar as determinações (com fundamento no art. 18 da resolução administrativa nº 17 , de 07/12/2022) e recomendações (art.13 da resolução administrativa nº 17 , de 07/12/2022) proferidas no voto. Dar ciência aos interessados (com fulcro no art. 11, inciso I da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA).
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 13 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/03/2026, na edição nº 2.142 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.