Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.279/2026
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. IPASECAP DE CACHOEIRA DO PIRIÁ. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. FALHAS SANADAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 49.279
PROCESSO Nº 133004.2024.2.000
MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO PIRIÁ
ÓRGÃO: IPASECAP
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: LUIS DIEGGO COSTA DA FONSECA CPF: (nº ocultado)
PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. IPASECAP DE CACHOEIRA DO PIRIÁ. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. FALHAS SANADAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 133004.2024.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Julgar regulares, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Ipasecap de Cachoeira do Piriá, exercício de 2024, de responsabilidade do Sr. Luis Dieggo Costa da Fonseca.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas Luis Dieggo Costa da Fonseca, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-3.915.803,24.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 23 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/04/2026, na edição nº 2.159 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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