Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.279/2026

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. IPASECAP DE CACHOEIRA DO PIRIÁ. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. FALHAS SANADAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 49.279

PROCESSO Nº 133004.2024.2.000

MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO PIRIÁ

ÓRGÃO: IPASECAP

EXERCÍCIO: 2024

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: LUIS DIEGGO COSTA DA FONSECA CPF: (nº ocultado)

PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. IPASECAP DE CACHOEIRA DO PIRIÁ. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESA APRESENTADA. FALHAS SANADAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 133004.2024.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Julgar regulares, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Ipasecap de Cachoeira do Piriá, exercício de 2024, de responsabilidade do Sr. Luis Dieggo Costa da Fonseca.

DETERMINAR o exposto a seguir:

1. Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas Luis Dieggo Costa da Fonseca, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-3.915.803,24.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 23 de fevereiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/04/2026, na edição nº 2.159 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.