Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.289/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER. EXERCÍCIO DE 2024. REGULARIDADE DAS CONTAS. UNANIMIDADE. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 49.289
PROCESSO Nº 004002.2024.2.000
Município: Alenquer
Órgão: Câmara Municipal
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2024
Responsável: Laércio Gutemberg F. Do Vale Calderaro - CPF (nº ocultado)
Contador: Lyfson Lopes de Oliveira - CPF (nº ocultado)
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro/MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER. EXERCÍCIO DE 2024. REGULARIDADE DAS CONTAS. UNANIMIDADE. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Alenquer, exercício 2024, de responsabilidade do Sr. Laércio Gutemberg Farias Do Vale Calderaro, ordenador de despesas, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em julgar REGULAR, a Prestação de Contas de Gestão, da Câmara Municipal de Alenquer, exercício 2024, de responsabilidade do Sr. Laércio Gutemberg Farias Do Vale Calderaro, haja vista que as contas expressaram de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão responsável.
Deve ser expedido o competente Alvará de Quitação ao Sr. ordenador, no montante de R$-6.113.237,40 (seis milhões, cento e treze mil duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos).
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 05 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/04/2026, na edição nº 2.159 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.