Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.291/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJÁ. 2024. CONTAS REGULARES. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 49.291
Processo nº 097408.2024.2.000
Município: Pacajá
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2024
Responsável: Bruno Danglares Araújo Souza - CPF (nº ocultado)
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
MPCM: Vanessa Maria Lopes Madeira
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJÁ. 2024. CONTAS REGULARES. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas do FMS de Pacajá, Exercício 2024, de responsabilidade de Bruno Danglares Araújo Souza. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em julgar REGULAR as contas, haja vista que não foram identificadas quaisquer falhas graves na prestação de contas, diante de entendimento consolidado deste Tribunal.
Após recolhimento das multas, expeça-se alvará de quitação no valor de R$-63.974.682,15 (sessenta e três milhões novecentos e setenta e quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e quinze centavos).
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 05 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/04/2026, na edição nº 2.159 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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