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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.294/2026

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ACÓRDÃO Nº 49.294

Processo nº 033398.2023.2.000

Município: Igarapé-Miri

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2023

Ordenadores: Nazianne Barbosa Pena - 01/01/2023 a 31/07/2023 - CPF (nº ocultado)

Ailton Pixuna da Costa - 01/08/2023 a 31/12/2023 - CPF (nº ocultado)

Contador: Fábio Pantoja de Souza - Contador - CRC/PA Nº 11233

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023.

1. Julga regulares com ressalva a prestação de contas de gestão dos Ordenadores Nazianne Barbosa Pena, período 01/01/2023 a 31/07/2023, e de Ailton Pixuna da Costa, período de 01/08/2023 a 31/12/2023, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016;

2. Aplica multa aos Ordenadores, a ser recolhida ao FUMREAP/TCM-PA, pela não apropriação (empenhamento) e recolhimento tempestivo das obrigações patronais ao INSS;

3. Determina a expedição do alvará de Quitação aos Ordenadores, após a comprovação do pagamento da multa aplicada.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR irregulares com ressalva a prestação de contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Igarapé-Miri, relativas ao exercício de 2023, de responsabilidade da Ordenadora Nazianne Barbosa Pena, período de 01/01/2023 a 31/07/2023, pela remessa intempestiva de documentos, e:

1.1. APLICAR a multa de 1.000 (hum mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, à Ordenadora Nazianne Barbosa Pena, pela não apropriação (empenhamento) e recolhimento tempestivo das obrigações patronais ao INSS, no montante de R$ - 536.471,28, descumprindo o artigo nº 195, I, "a" da Constituição Federal , artigos nº 15, I e 22, I, II, 30, I, "a" e "b" da Lei nº 8.212 /91 e artigo nº 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deverá ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA;

1.2. DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação à ordenadora Nazianne Barbosa Pena, pelas despesas ordenadas, no montante de R$-26.559.971,92 (vinte e seis milhões e quinhentos e cinquenta e nove mil e novecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), após a comprovação do pagamento da multa imputada.

2. JULGAR irregulares com ressalva a prestação de contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Igarapé-Miri, relativas ao exercício de 2023, de responsabilidade do Ordenador Ailton Pixuna da Costa, período de 01/08/2023 a 31/12/2023, e:

2.1. APLICAR a multa de 1.000 (hum mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, ao Ordenador Ailton Pixuna da Costa, pela não apropriação (empenhamento) e recolhimento tempestivo das obrigações patronais ao INSS, no montante de R$ - 2.074.477,85, descumprindo o artigo nº 195, I, "a" da Constituição Federal , artigos nº 15, I e 22, I, II, 30, I, "a" e "b" da Lei nº 8.212 /91 e artigo nº 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deverá ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA, (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA;

2.2. DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação ao Ordenador Ailton Pixuna da Costa, pelas despesas ordenadas, no montante de R$-20.151.551,04 (vinte milhões e cento e cinquenta e um mil e quinhentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), com R$-174.497,42 (cento e setenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) de saldo para o exercício subsequente, após comprovação do pagamento da multa imputada.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 05 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/03/2026, na edição nº 2.152 DOE TCMPA.

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