Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.297/2026
POTENCIAL PARA SUPERAR AS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES GRAVES. DANO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO SUSPENSIVO EM PARTE DA DECISÃO.
ACÓRDÃO Nº 49.297
PROCESSO Nº 1.047413.2018.2.0005
MUNICÍPIO: MOJU
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NATUREZA: PEDIDO DE REVISÃO
EXERCÍCIO: 2018
RESCINDENTE: MÁRCIA REGINA CARDOSO DA ROCHA - 01/01/2018 A 10/07/2018 CPF: (nº ocultado)
LUZINEIA DOS SANTOS PANTOJA - 11/07/2018 A 31/12/2018. CPF: (nº ocultado)
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: POTENCIAL PARA SUPERAR AS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES GRAVES. DANO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO SUSPENSIVO EM PARTE DA DECISÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Pedido de Revisão; e,
II - Conceder, excepcionalmente, efeito suspensivo à decisão objeto do Acórdão nº 46.661 /2025/TCM-PA, suspendendo a eficácia requerida, apenas, na parte que decidiu pela Irregularidade das Contas de Luzineia dos Santos Pantoja, responsável pelo período de 11.07 a 31.12.2018, diante da análise da Controladoria, que considerou os argumentos e provas apresentados com potencial suficiente para superar as irregularidades ensejadoras da reprovação das contas;
III - Manter a eficácia da decisão pela Iliquidez das Contas de responsabilidade de Márcia Regina Cardoso da Rocha, no período de 01.01 a 10.07.2018, na forma do art. 45, IV, "b", da LC 109 /2016.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 05 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/05/2026, na edição nº 2.179 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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