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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.300/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 9-2025-071100NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

ACÓRDÃO Nº 49.300

Processo nº 1.083001.2025.2.0041

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Tomé-Açu

Exercício: 2025

Assunto: Revogação Medida Cautelar

PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 9-2025-0711001

Responsável: Carlos Antônio Vieira (CPF: (nº ocultado) )

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 9-2025-0711001. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico - SRP Nº 9-2025-0711001, promovido pela Prefeitura Municipal de Tomé-Açú, exercício de 2025, nos termos do

Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM-PA;

II - DAR CIÊNCIA ao Gestor Municipal Carlos Antônio Vieira, CPF (nº ocultado) , a respeito da decisão;

III - ENCAMINHAR os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/03/2026, na edição nº 2.150 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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