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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.302/2026

FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2024 - ACARÁ. NOTIFICAR A ORDENADORA DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

ACÓRDÃO Nº 49.302

Processo nº 1.014017.2025.2.0019

Órgão: Fundação Papa João XXIII

Município: Belém

Exercício: 2025

Assunto: Revogação Medida Cautelar

Ata de Registro de Preços nº 027/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90021/2024 - Acará

Responsável: Edna Gomes da Silva - CPF (nº ocultado)

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2024 - ACARÁ. NOTIFICAR A ORDENADORA DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR, que sustou a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 027/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90021/2024 - Acará, promovido pela Fundação João Paulo XXIII, exercício de 2025, nos termos do

Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM-PA;

II - DAR CIÊNCIA a Presidente da Fundação Papa João XXIII, Sra. Edna Gomes da Silva, CPF (nº ocultado) , a respeito da decisão;

III - ENCAMINHAR os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA, para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/03/2026, na edição nº 2.150 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

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