Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.302/2026
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2024 - ACARÁ. NOTIFICAR A ORDENADORA DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
ACÓRDÃO Nº 49.302
Processo nº 1.014017.2025.2.0019
Órgão: Fundação Papa João XXIII
Município: Belém
Exercício: 2025
Assunto: Revogação Medida Cautelar
Ata de Registro de Preços nº 027/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90021/2024 - Acará
Responsável: Edna Gomes da Silva - CPF (nº ocultado)
Conselheiro Relator: José Carlos Araújo
EMENTA: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2024 - ACARÁ. NOTIFICAR A ORDENADORA DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO:
I - REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR, que sustou a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 027/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90021/2024 - Acará, promovido pela Fundação João Paulo XXIII, exercício de 2025, nos termos do
Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM-PA;
II - DAR CIÊNCIA a Presidente da Fundação Papa João XXIII, Sra. Edna Gomes da Silva, CPF (nº ocultado) , a respeito da decisão;
III - ENCAMINHAR os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA, para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.
Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/03/2026, na edição nº 2.150 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.