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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.305/2026

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025.

ACÓRDÃO Nº 49.305

Processo nº 1.098001.2025.2.0086

Município: Parauapebas

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2025

Denunciante: Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura - ASELC/OSS CNPJ Nº 09.055.340/0001-94

Advogado: Hélio Gueiros Neto - OAB/PA 15.26

Denunciado: Aurélio Ramos de Oliveira Neto (Prefeito) CPF (nº ocultado)

Assunto: Denúncia

Instrução: 1ª Controladoria

Relatora: Conselheira Ann Clélia de Barros Pontes

EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025.

I - A 1ª Controladoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por meio da referida Informação Técnica nº 031/2026, concluiu pela improcedência dos apontamentos formulados pela Denunciante. Verificou-se a ausência de indícios mínimos de irregularidade, aptos a justificar o processamento da presente Denúncia, não restando atendido o requisito previsto no art. 564, inciso IV, do Regimento Interno do TCM-PA, que exige a apresentação de elementos de convicção acerca do fato denunciado.

II - Votam pela inadmissibilidade da denúncia.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora DECISÃO:

I - VOTAM, ante o exposto, entendendo que a Denúncia não preenche os requisitos regimentais para admissibilidade, de acordo com o art. 564,

§3º, do RI/TCM-PA, eis que não foram caracterizados os indícios de irregularidades cometidos pelos Denunciados, de forma que decidem pela Inadmissibilidade da denúncia.

II - Seja dada ciência aos interessados, por meio da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570, do RI/TCM-PA.

Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 12 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/03/2026, na edição nº 2.148 DOE TCMPA.

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