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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.309/2026

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO. ENCAMINHAR OS AUTOS ELETRONICAMENTE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS.

ACÓRDÃO Nº 49.309

Processo Nº 051001.2019.1.000

Município: Óbidos

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal

Exercício: 2019

Interessado: Francisco Jose Alfaia De Barros - CPF (nº ocultado)

Contador: Mauro Francisco Cardoso Dos Santos SSP23/01/1970 - 1493722

Procurador(a) do MPTCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO. ENCAMINHAR OS AUTOS ELETRONICAMENTE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS.

ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 78-I,

§1º da LOTCM/PA, e art. 489-G,

§1º do Regimento Interno TCM/PA.

DECISÃO:

1 - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Óbidos, do exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de Francisco José Alfaia de Barros, CPF Nº 071.880.802-9.

2 - EMITIR PARECER PRÉVIO recomendando à Câmara Municipal de Óbidos o reconhecimento da incidência da Prescrição na forma dos artigos supracitados e o consequente arquivamento das Contas.

3 - AUTORIZAR a Secretaria Geral deste TCM-PA, após o trânsito em julgado desta decisão, a enviar os autos eletronicamente à Presidência da Câmara Municipal de Óbidos, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o artigo 71,

§2º, da Constituição Estadual, informando a esta Corte de Contas o resultado do julgamento.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 13 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/03/2026, na edição nº 2.150 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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