Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.309/2026
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO. ENCAMINHAR OS AUTOS ELETRONICAMENTE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS.
ACÓRDÃO Nº 49.309
Processo Nº 051001.2019.1.000
Município: Óbidos
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal
Exercício: 2019
Interessado: Francisco Jose Alfaia De Barros - CPF (nº ocultado)
Contador: Mauro Francisco Cardoso Dos Santos SSP23/01/1970 - 1493722
Procurador(a) do MPTCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO. ENCAMINHAR OS AUTOS ELETRONICAMENTE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS.
ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 78-I,
§1º da LOTCM/PA, e art. 489-G,
§1º do Regimento Interno TCM/PA.
DECISÃO:
1 - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Óbidos, do exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de Francisco José Alfaia de Barros, CPF Nº 071.880.802-9.
2 - EMITIR PARECER PRÉVIO recomendando à Câmara Municipal de Óbidos o reconhecimento da incidência da Prescrição na forma dos artigos supracitados e o consequente arquivamento das Contas.
3 - AUTORIZAR a Secretaria Geral deste TCM-PA, após o trânsito em julgado desta decisão, a enviar os autos eletronicamente à Presidência da Câmara Municipal de Óbidos, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o artigo 71,
§2º, da Constituição Estadual, informando a esta Corte de Contas o resultado do julgamento.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 13 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/03/2026, na edição nº 2.150 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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