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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.310/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES. EXERCÍCIO 2013.

ACÓRDÃO Nº 49.310

Processo nº 180012013-00

Município: Breves

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2013

Responsável: José Antônio Azevedo Leão CPF (nº ocultado)

Contador (a): Alan Nazareno Pantoja dos Santos - CRC/PA nº 010424/07

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procuradora Maria Inêz Klautau de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Ann Clélia de Barros Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES. EXERCÍCIO 2013.

I - Em conformidade com os dispositivos estabelecidos nos artigos 78-A a 78-R e 489-A a 489-J, do Regimento Interno desta Corte de Contas, conforme o Ato nº 28 /2024, que regulamenta os prazos de prescrição ordinária de 5 (cinco) anos e da prescrição intercorrente 3 (três) anos, bem como definem os termos iniciais e as causas suspensivas e interruptivas da prescrição, fundamentos estes que embasaram recentes decisões deste TCM-PA.

II - Votam pelo reconhecimento da incidência da prescrição acerca das Contas Anuais do Poder Executivo Municipal de Breves. Exercício 2013. Arquivamento das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora.

I - VOTAM, pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Breves o reconhecimento da incidência da prescrição acerca das Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Breves, exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade do Sr. José Antônio Azevedo Leão, e o consequente ARQUIVAMENTO

DAS CONTAS.

II - Por fim, após o trânsito em julgado desta Decisão, que a Secretaria-Geral providencie o encaminhamento eletrônico dos autos de Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Breves, relativas ao exercício financeiro de 2013, para o(a) Presidente da Câmara Municipal de Breves, a fim de que este(a) promova o processamento e o julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71,

§2º, da Constituição Estadua116, bem como informe ao TCM-PA o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público, para apuração do crime de improbidade, por violação do art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429 /9217, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar este Tribunal, seja de natureza pecuniária, seja de ponto de controle, no momento da análise das Prestações de Contas Anuais daquele Poder Legislativo.

5ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 13 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/04/2026, na edição nº 2.165 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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