Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.312/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS. EXERCÍCIO 2022. APROVAÇÃO. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 49.312(13.03.2026)
Processo nº 048002.2022.2.000
Município: Monte Alegre
Órgão: Câmara Municipal
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2022
Responsável: Jorge Luis de Andrade Tavares - CPF: 614.474.122 - 49
Advogado: Edson de Carvalho Sadala (OAB/PA: 12.807)
Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procuradora: Erika Paraense
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS. EXERCÍCIO 2022. APROVAÇÃO. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos em referência, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em aprovar a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Monte Alegre, exercício 2022, de responsabilidade do Sr. Jorge Luis de Andrade, em favor do qual deve ser expedido Alvará de Quitação no valor de R$-5.841.445,89 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada no período de 09 a 13 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/04/2026, na edição nº 2.157 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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