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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.313/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2024. ORDENADOR: JESANIAS DA SILVA PESSOA. REGULARIDADE DAS CONTAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 49.313

Processo nº 176002.2024.2.000

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Município: Mojuí dos Campos

Órgão: Câmara Municipal

Exercício: 2024

Instrução: 5ª Controladoria

Responsável: Jesanias da Silva Pessoa - CPF: (nº ocultado) (Presidente)-01/04/24

Advogado: (Não há advogado habilitado)

Contadora: Miriam da Silva Pedro - Contadora - Polícia Civil - 5820025

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Membro / MPCM: Procuradora Sra. Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2024. ORDENADOR: JESANIAS DA SILVA PESSOA. REGULARIDADE DAS CONTAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Mojuí dos Campos, referente ao exercício de 2024, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pela REGULARIDADE das contas de responsabilidade do Sr. Jesanias da Silva Pessoa (01/01/2024 até 31/12/2024), determinando-se a expedição de Alvará de Quitação em seu favor, no valor total de R$-3.470.858,02 (três milhões, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e dois centavos).

Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 09 a 13 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/04/2026, na edição nº 2.159 DOE TCMPA.

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