Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.317/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JURUTI. EXERCÍCIO DE 2024. ORDENADOR: ADAIAS RAMOS BATISTA NETO. INCORRETA APROPRIAÇÃO (EMPENHAMENTO) E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS. DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. NÃO ENVIO JUNTO ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PARECERES RELATIVOS AO 1º, 2º E 3º QUADRIMESTRES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 49.317

Processo nº 039398.2024.2.000

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Município: Juruti

Órgão: Fundo Municipal

Exercício: 2024

Instrução: 5ª Controladoria

Responsável: Adaias Ramos Batista Neto (01/01/2024 até 31/12/2024) CPF (nº ocultado)

Advogado: (Não há advogado habilitado)

Contadora: Jaimilly Quintero Salomão - SSP 25231992

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Membro / MPCM: Procuradora Sra. Maria Regina Cunha

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JURUTI. EXERCÍCIO DE 2024. ORDENADOR: ADAIAS RAMOS BATISTA NETO. INCORRETA APROPRIAÇÃO (EMPENHAMENTO) E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS. DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. NÃO ENVIO JUNTO ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PARECERES RELATIVOS AO 1º, 2º E 3º QUADRIMESTRES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. APLICAÇÃO DE MULTAS.

REGULAR COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DE MULTAS REGIMENTAIS. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Juruti, referente ao exercício de 2024, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade por julgar REGULAR COM RESSALVAS, as contas prestadas pelo Sr. Adaias Ramos Batista Neto (01/01/2024 até 31/12/2024), devendo o mesmo recolher os seguintes valores:

Aos Cofres Públicos:

1. Multa de 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, prevista no art. 72, II, da Lei Complementar nº 109 /18 c/c art. 698, I, "b", do Novo Regimento Interno desta Corte de Contas, pela incorreta apropriação (emprenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-2.085.846,24 (dois milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em descumprimento do art. 35, II, da Lei nº 4.320 /64, e afronta ao art. 195, I, "a" da Constituição Federal , arts. 15, I e 22, I, II, 30, I, "a" e "b", da Lei Federal nº 8.212 /91 c/c o art. 50, II, da LRF, assim como ao art. 216, inciso I, "b", do Decreto Federal nº 3.048 /99 e ainda, em relação ao art. 168-A, do Código Penal, pelo descumprimento do regime de competência.

Ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

1. Multa de 100 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 72, X, da LC Nº 109 /2016 c/c art. 698, IV, "b", do Regimento Interno desta Corte de Contas, pelo não envio junto às prestações de contas eletrônicas SPE/TCM-PA, dos Pareceres relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do Conselho Municipal de Saúde.

Fica o Ordenador ciente, desde já, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretária-geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

Após o trânsito em julgado, expeça-se ao Sr. Adaias Ramos Batista Neto (01/01/2024 até 31/12/2024), Alvará de Quitação no valor total de R$-81.654.520,94 (oitenta e um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte reais e noventa e quatro centavos).

Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 09 a 13 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/04/2026, na edição nº 2.159 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.