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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.318/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMETÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

ACÓRDÃO Nº 49.318

Processo nº 021438.2024.2.000

Município: Cametá

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Meio Ambiente

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2024

Ordenador: Lucas Neves Fernandes - CPF (nº ocultado)

Contador: Evanildo Andrade Ferreira - CRC/PA Nº 007553/O

MPCM/PA: Procurador Marcos Vaz de Melo Maciel

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMETÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

1. Julga Irregulares, com fundamento no artigo nº 45, III, da Lei Complementar nº 109 /2016;

2. Aplica multas ao Ordenador, a serem recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA, pela incorreta apropriação das obrigações patronais ao RGPS/INSS; remessa intempestiva das prestações de contas; remessa mensal dos arquivos contábeis, fora do prazo; e, remessa mensal de folha de pagamento, fora do prazo.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 09/03/2026 a 13/03/2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR irregulares, com fundamento no artigo nº 45, III, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Cametá, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Lucas Neves Fernandes, em face da incorreta apropriação das obrigações patronais ao RGPS/INSS, irregularidade grave, danosa e dolosa.

2. APLICAR as multas abaixo ao Ordenador, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, nos seguintes valores abaixo:

- 3.000 (três mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal, prevista no artigo nº 698, I, "b", do RI/TCM-PA, pela incorreta apropriação das obrigações patronais ao RGPS/INSS;

- 1.000 (mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal, prevista no artigo nº 700, I, II e III, do RI/TCM-PA, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres; Remessa mensal dos arquivos contábeis, fora do prazo, de todos os meses; E, remessa mensal dos arquivos de folha de pagamento, fora do prazo, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e agosto.

3. ADVERTIR o Ordenador que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo nº 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal de Contas.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 09 a 13 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/03/2026, na edição nº 2.156 DOE TCMPA.

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