Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.327/2026
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MAGALHÃES BARATA. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESAS NÃO APRESENTADAS. FALHAS PASSÍVEIS DE MULTA. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁS DE QUITAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 49.327
PROCESSO Nº 041412.2024.2.000
MUNICÍPIO: MAGALHÃES BARATA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEIS: SILVANO COSTA DA SILVA (CPF. (nº ocultado) ), PERÍODO DE 01.01 A 04.04) E SUELLEN PATRICIA SILVA BARBOSA (CPF. (nº ocultado) ), PERÍODO DE 05.04 A 31.12
PROCURADORA: MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MAGALHÃES BARATA. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESAS NÃO APRESENTADAS. FALHAS PASSÍVEIS DE MULTA. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁS DE QUITAÇÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 041412.2024.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Julgar regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Magalhães Barata, exercício de 2024, de responsabilidade do Sr. Silvano Costa da Silva, período de 01.01 a 04.04.
II - Julgar regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Magalhães Barata, exercício de 2024, de responsabilidade da Sra. Suellen Patricia Silva Barbosa, período de 05.04 a 31.12.
Aplicar ao ordenador de despesas, sr. Silvano Costa da Silva, as multas abaixo discriminadas, que deverão ser recolhidas, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse da totalidade das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), descumprindo o art. 195, inciso II, da CF, que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio do arquivo de dados contábeis relativo ao mês de janeiro, descumprindo o art. 6º., inciso I c/c art. 5º.,
§3º, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio do arquivo de folha de pagamento relativo ao mês de janeiro, descumprindo o art. 6º., inciso I c/c art. 5º.,
§3º, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas impropriedades relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 014/2023-PMMB (Processo nº 1.041001.2024.2.0017), que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA.
Aplicar à ordenadora de despesas Sra. Suellen Patricia Silva Barbosa, as multas abaixo discriminadas, que deverão ser recolhidas, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/Pa:
Multa na quantidade de 300 UPF-Pa, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI /TCM/Pa, pelo não repasse da totalidade das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), descumprindo o art. 195, inciso II, da CF, que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio do arquivo de folha de pagamento, relativo ao mês de novembro, descumprindo o art. 6º., inciso I, c/c art. 5º.,
§3º, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
Multa na quantidade de 500 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas impropriedades relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 014/2023-PMMB (Processo nº 1.041001.2024.2.0017), que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA.
Ficam desde já cientificados os ordenadores de despesas, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazos fixados no RI/TCM/PA, ensejará os acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA. Caso não atendidas referidas determinações, fica a Secretaria Geral desta Corte, autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
DETERMINAR o exposto a seguir:
Deverão ser expedidos em favor dos ordenadores de despesas Silvano Costa da Silva e Suellen Patricia Silva Barbosa, os competentes Alvarás de Quitação, nos valores de R$-217.577,63 e R$-382.121,33, respectivamente, após o recolhimento das multas aplicadas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 09 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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