Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.334/2026
RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAGRE. EXERCÍCIO DE 2019. VIOLAÇÃO AO REGIME DE COMPETÊNCIA NÃO REMESSA DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. DESCONTROLE NA REALIZAÇÃO DE DESPESAS EMPENHADAS ACIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. REMESSA INTEMPESTIVA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS QUADRIMESTRAIS. ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS 1º, 2º E 3º QUADRIMESTRES DO FME, SOMENTE APÓS A INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MULTAS. CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL. CONTAS JULGADAS REGULARES COM, RESSALVAS.
ACÓRDÃO Nº 49.334
Processo nº 1.011312.2018.2.0004
Assunto: Recurso Ordinário
Órgão: Fundo Municipal de Educação de Bagre
Recorrente: Edvan Loureiro Pessoa (CPF (nº ocultado) )
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2018
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAGRE. EXERCÍCIO DE 2019. VIOLAÇÃO AO REGIME DE COMPETÊNCIA NÃO REMESSA DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. DESCONTROLE NA REALIZAÇÃO DE DESPESAS EMPENHADAS ACIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. REMESSA INTEMPESTIVA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS QUADRIMESTRAIS. ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS 1º, 2º E 3º QUADRIMESTRES DO FME, SOMENTE APÓS A INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MULTAS. CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL. CONTAS JULGADAS REGULARES COM, RESSALVAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Ordinário, com amparo no art. 81, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) e art. 604 e seguintes, do RITCM, (ato 23), onde pugna pela reforma do Acórdão nº 45.180 /2024, de 14/07/2024, que considerou irregulares, as contas do Fundo Municipal de Educação de Bagre, ordenadas por Edvan Loureiro Pessoa, referente ao exercício 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento parcial, alterando os termos do Acórdão nº 45.180 /2024, que, por unanimidade, decidiu pela regularidade, com ressalvas, das contas do Fundo Municipal de Educação de Bagre, referentes ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de Edvan Loureiro Pessoa, a quem deve se expedido Alvará de Quitação no valor de R$-2.866.635,07 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sete centavos), cuja entrega fica condicionada à comprovação do recolhimento das multas, de acordo como se especifica abaixo:
- Ao FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368 /2009): o valor de 200 UPF`s - PA, com base no artigo 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, "b", do RI/TCM-PA, pela não remessa das alterações orçamentárias; pelo descontrole na realização de despesas empenhadas acima da dotação orçamentária; o valor de 300 UPF`s-PA, com base no artigo 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, "b", do RI/TCM-PA, pela remessa intempestiva das prestações de contas quadrimestrais e o valor de 2.300 UPF`s-PA, com base no artigo 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, "b", do RI/TCM-PA, pelo envio das Prestações de Contas dos 1º, 2º e 3º Quadrimestres do FME, após a instauração da Tomada de Contas Especial.
- Aos COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS (RE nº 1003433, do STF), o valor de 300 UPF`S-PA, pelo descumprimento ao regime de competência, das obrigações patronais, com base no artigo 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, "b", do RI/TCM-PA.
Tais multas, deverão ser recolhidas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com os acréscimos dos consectários legais fixados pelo art. 697, do RI/TCM-PA (Ato 23).
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 13 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/04/2026, na edição nº 2.166 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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