Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.335/2026
--
ACÓRDÃO Nº 49.335
Processos nº 201305763-00 / 200012007-00
Município: Cachoeira do Arari
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Assunto: Recurso Ordinário face a Resolução nº 10.779 /2013
Exercício: 2007
Ordenador: Jaime da Silva Barbosa - CPF (nº ocultado)
Contadora: Maria do Socorro Pinto Alves Batista - CRC/PA Nº 013125/O
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2007. PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO.
1. Reconhecimento da prescrição ordinária das pretensões punitivas e ressarcitórias possivelmente incidentes no processo de prestação de contas de gestão com fundamento no artigo nº 78-A c/c o artigo nº 78-E, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 - Lei Orgânica do TCM-PA,
considerando o transcurso de 05 (cinco) anos sem a ocorrência de qualquer das causas interruptivas de prescrição;
2. Arquivamento do processo de contas, na forma do "caput" do artigo nº 489-H, do Regimento Interno deste TCM-PA, observado o não enquadramento dos processos em qualquer das ressalvas previstas nos incisos I, II e III, do mesmo dispositivo regimental.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 09/03/2026 a 13/03/2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. RECONHECER a prescrição ordinária das pretensões punitivas e ressarcitórias, possivelmente incidentes no processo de prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari, exercício financeiro de 2007, com fundamento no artigo nº 78-A c/c o artigo nº 78-E, II da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, da Lei Orgânica /TCM-PA,
considerando o transcurso de 05 (cinco) anos sem a ocorrência de qualquer das causas interruptivas de prescrição;
2. ENCAMINHAR os autos à Câmara Municipal de Cachoeira do Arari, sugerindo a emissão de Parecer Prévio recomendando o arquivamento do processo de prestação de contas em referência, na forma do artigo nº 489-H, "caput", do Regimento Interno/TCM-PA, observado o não enquadramento dos autos em qualquer hipóteses ressalvadas nos incisos I, II e III, do mesmo dispositivo regimental.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 13 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/03/2026, na edição nº 2.156 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.