Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.336/2026
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ACÓRDÃO Nº 49.336
Processo nº 1.014012.2024.2.0028
Município: Belém
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal - SESAN/SEZEL - SEINFRA
Assunto: Homologação de Medida Cautelar
Exercício: 2024
Ordenadores: Igor Wander Centeno Normando - Prefeito - CPF (nº ocultado)
Cleidson Ferreira Chaves - Secretário SEZEL - CPF Nº 025.875.672 - 11
Arnaldo Dopazo Antonio José - Secretário SEINFRA - CPF (nº ocultado)
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE. INFORMAÇÃO TÉCNICA DA DIPLAMFCE/TCM-PA. REFORMA E READEQUAÇÃO DO CANAL SÃO JOAQUIM - ETAPA 1 EM BELÉM. HOMOLOGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR.
1. Determina ao Município de Belém a suspensão dos pagamentos derivados do Contrato nº 13/2024 PMB/SEZEL - Reforma e Readequação do Canal São Joaquim - Parque Urbano Igarapé São Joaquim, até ulterior deliberação deste Tribunal, resguardando-se, assim, o interesse público e a efetividade da ação fiscalizatória;
2. Determina à municipalidade o encaminhamento ao TCM-PA, sob pena de multa diária de 5.000 (cinco mil) UPF-PA por dia de atraso: em prazo de até 7 (sete) dias úteis, das medidas de segurança tomadas na obra para resguardo do trânsito de veículos e pedestres em segurança até realização das obras próprias de recuperação e/ou reconstrução; e em prazo de até 30 (trinta) dias úteis, de laudo técnico com Plano de Recuperação e/ou Reconstrução;
3. Determina aos ordenadores aqui identificados, a apresentação de Relatório de Medição da fiscalização, contendo ainda a aprovação pelo projetista da realização das alterações procedidas na obra, identificadas no citado "Achado 4";
4. Cita e notifica os Ordenadores para cumprimento da Medida Cautelar aplicada.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e nos termos do art. 93, XI do Regimento Interno do TCM-PA, e Relatório e Despacho Monocrático do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. HOMOLOGAR a concessão de Medida Cautelar para determinar ao Município de Belém, a suspensão dos pagamentos derivados do Contrato nº 13/2024 - PMB/SEZEL - Reforma e Readequação do Canal São Joaquim - Parque Urbano Igarapé São Joaquim, até ulterior deliberação deste Tribunal, resguardando-se, assim, o interesse público e a efetividade da ação fiscalizatória;
2. DETERMINAR à municipalidade, sob pena de multa diária de 5.000 (cinco) UPF-PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, por dia de atraso, que apresente: no prazo de até 7 (sete) dias úteis que apresente ao TCM-PA as medidas de segurança tomadas na obra para resguardo do trânsito de veículos e pedestres em segurança até realização das obras próprias de recuperação e/ou reconstrução; e no prazo de até 30 (trinta) dias úteis que encaminhe ao TCM-PA laudo técnico com Plano de Recuperação e/ou Reconstrução;
3. DETERMINAR aos Ordenadores aqui identificados, a apresentação de Relatório de Medição da fiscalização, contendo ainda a aprovação pelo projetista da realização das alterações procedidas na obra, identificadas no citado "Achado 4";
4. DETERMINAR a Citação e Notificação imediata para cumprimento da medida e oportunizando-os manifestação sobre a Medida Cautelar aplicada no prazo de 10 (dez) dias, em atenção ao Princípio do Contraditório e Ampla Defesa.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/03/2026, na edição nº 2.151 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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